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LEI ORDINÁRIA Nº 26, 16 DE NOVEMBRO DE 1955
Em vigor

Lei N° 26

 

Autoriza Emancipação  e Abre Credito Especial

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a encampar a iluminação elétrica do Distrito de Eremita, até então sob a responsabilidade de uma comissão particular que explora  as atividades com a data iluminação, a cargo de um motor doado pelo Estado de Minas Gerais,a aquele Distrito.

 

     § único – O Prefeito lavrará no ato da emancipação, um termo especial em duas(2) vias, devidamente as condições de uma e outra parte interessante.

 

Art. 2° - Para ocorrer ás despesas decorrentes do artigos supra, fica aberto o crédito especial de Cr$ 227.621,20 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e vinte um cruzeiro e vinte centavos).

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.955

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:  

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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