Lei N° 26
Autoriza Emancipação e Abre Credito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a encampar a iluminação elétrica do Distrito de Eremita, até então sob a responsabilidade de uma comissão particular que explora as atividades com a data iluminação, a cargo de um motor doado pelo Estado de Minas Gerais,a aquele Distrito.
§ único – O Prefeito lavrará no ato da emancipação, um termo especial em duas(2) vias, devidamente as condições de uma e outra parte interessante.
Art. 2° - Para ocorrer ás despesas decorrentes do artigos supra, fica aberto o crédito especial de Cr$ 227.621,20 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e vinte um cruzeiro e vinte centavos).
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: