Lei N° 20
Dispõe sobre autorização de gastos.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a dispender anualmente da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para o serviço de pavimentação de Ruas e na construção de esgotos.
Art. 2° - A despesa decorrente do artigo supra correrá ´por conta de dotações próprias, no orçamento de cada ano.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 19 de Setembro de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira