Lei N° 24
Revoga a lei n° 5 de 25 de Fevereiro de 1.955
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica, para todos efeitos revogada a lei n° 5 de 25 de Fevereiro de 1.955, por tratar – se de questão ilegal.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira