Lei N° 11
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedido ao Salão paroquial, pelo prazo de 4 anos, isenção do imposto s/ industrias e profissões devido pelo Cinema exibido no mesmo prédio.
Art. 2° - A isenção de que trata o artigo supra, será revestida em beneficio da paróquia.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 11 de Abril de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: Vicente Delly Veiga