PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.901
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de permissão de uso com a Associação Cachoeirense dos Apicultores-ACAPI, tendo como objeto o imóvel que menciona.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, à ASSOCIAÇÂO CACHOEIRENSE DE APICULTORES – ACAPI, o bem de seu domínio patrimonial, constituído por um prédio demarcado de 140m², avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2° - Destina-se a permissão de uso do aludido prédio á instalação da sede administrativa e almoxarifado.
Art. 3° - Nenhuma indenização será devida no vencimento do contrato e sua prorrogação, se houver, ou em qualquer caso de rescisão unilateral do contrato, bem como fica excluído o direito de retenção.
Parágrafo único – Fica terminantemente proibida a alteração das finalidades, este retornará automaticamente ao uso comum do município.
Art. 4° - As cláusulas serão aos comuns aos contratos da espécie.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira,23 de dezembro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal