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LEI ORDINÁRIA Nº 1901, 23 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI N° 1.901

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de permissão de uso com a Associação Cachoeirense dos Apicultores-ACAPI, tendo como objeto o imóvel que menciona.”

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, à ASSOCIAÇÂO CACHOEIRENSE DE APICULTORES – ACAPI, o bem de seu domínio patrimonial, constituído por um prédio demarcado de 140m², avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

 

Art. 2° - Destina-se a permissão de uso do aludido prédio á instalação da sede administrativa e almoxarifado.

 

 

Art. 3° - Nenhuma indenização será devida no vencimento do contrato e sua prorrogação, se houver, ou em qualquer caso de rescisão unilateral do contrato, bem como fica excluído o direito de retenção.

 

 

Parágrafo único – Fica terminantemente proibida a alteração das finalidades, este retornará automaticamente ao uso comum do município.

 

Art. 4° - As cláusulas serão aos comuns aos contratos da espécie.

 

 

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira,23 de dezembro de 2004.

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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