PREFEITURA DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.895
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA”
O POVO DO Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional suplementar, nas seguintes rubricas orçamentária, do orçamentárias, do orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativa
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Ação Legislativa
2.001 – Desp.c/ subsídios de Agentes Políticos, conforme
Lei 1748 de 16/08/2000 2.000,00
2.006 – Manutenção Serv. De Consultoria, Asses. Jurídica
e Contábil ao Poder Legislativo
3390.35.00 – Serviços de Consultoria 1.000,00
02 – Secretaria da Câmara
01 – Ação Legislativa
0001 – Ação Legislativa
2.018 – Desp com Remuner. E outras Decorrentes de Pagto Pessoal
3390.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas _ Pessoal Civil 1.000,00
____________
TOTAL 4.000,00
ART. 2°- Como recurso necessário à suplementação, ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações constantes do orçamento vigente da Câmara, nos moldes da lei 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Ação Legislativa
2.002 – Manut. Veículo, Seguro, prédio. Telefones, ass. Jornais, revistas
Outras ativ. Legislativa
3390.30.00 – Material de Consumo 400,00
2.005 – Indenizações c/ viagens de vereador, conforme resolução
3390.14.00 – Diárias - Civil 300,00
2.008 – Instalação da Galeria de Fotos e placas da Câmara Municipal
3390.39.00 -0 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150,00
2.012 – Despesas Eventuais de Gabinete
3390.3300 – Passagens e Despesas com Locomoção 400,00
1.001 – Aquis. Equip. e Acess. De Informática para a Câmara Municipal
4490.52.02 – Equipamento e Material Permanente Dom Patrimonial 200,00
1.003 – Aquis. Utens. Mobiliários, Aparel. Coleções e Sist. Sonorização
p/ Câmara Municipal
4490.52.02 – Equipamentos e Material Permanente Dom Patrimonial 250,00
1.143 – Instalação da Galeria de fotos e denominação do plenário
4490.52.02 – Equipamento e Material Permanente Dom Patrimonial 100,00
2.014 – Taxas de Inscrição e Outras Despesas de Serviços e Encargos
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 800,00
0057 – Tecnologia da Informação
2.015 – Manut. Operac. Dos Equptos e Sist de Informat da C. Municipal.
3390.30.00 – Manut. Operac. Dos Equptos e Sist de Informat. Da C. Municipal
3390.30.00 – Material de Consumo 500,00
0058 – Treinamento e Capacitação de Rec. Humanos
2.016 – Treinamento e Capacitação de Agentes Políticos e Servidores
3390.39.00 – Outros Serviços de Treinamentos – P. Jurídica 150,00
1312 – Contrib. Ao Inst. Nacional de Seg. Social
3190.13.00 – Obrigações Patronais 250,00
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Ação Legislativa
2.019 – Desp. c/ Diárias de Servidor da Câmara Municipal
3190.14.00 – Diárias - Civil 250,00
1312 – Contrib Inst. Nacional do Seguro Social
3390.13.00 – Obrigações Patronais 250,00
Total 4.000,00
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal