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LEI ORDINÁRIA Nº 1895, 16 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

PREFEITURA DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N° 1.895

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA”

 

 

O POVO DO Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo  a proceder abertura de crédito adicional suplementar, nas seguintes rubricas orçamentária, do orçamentárias, do orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:

 

01 – Câmara Municipal

01 – Corpo Legislativa

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Ação Legislativa

2.001 – Desp.c/ subsídios de Agentes Políticos, conforme

Lei 1748 de 16/08/2000                                                                        2.000,00

 

 

2.006 – Manutenção Serv. De Consultoria, Asses. Jurídica

e Contábil ao Poder Legislativo

3390.35.00 – Serviços de Consultoria                                                   1.000,00

 

 

02 – Secretaria da Câmara

01 – Ação Legislativa

0001 – Ação Legislativa

2.018 – Desp com Remuner. E outras Decorrentes de Pagto Pessoal

3390.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas _ Pessoal Civil             1.000,00

                                                                                                           ____________

                                                                                TOTAL                   4.000,00

 

 

ART. 2°- Como recurso necessário à suplementação, ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações constantes do orçamento vigente da Câmara, nos moldes da lei 4.320/64:

 

01 – Câmara Municipal

01 – Corpo Legislativo

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Ação Legislativa

2.002 – Manut. Veículo, Seguro, prédio. Telefones, ass. Jornais, revistas

Outras ativ. Legislativa

3390.30.00 – Material de Consumo                                                             400,00

 

 

2.005 – Indenizações c/ viagens de vereador, conforme resolução

3390.14.00 – Diárias  - Civil                                                                       300,00

 

 

2.008 – Instalação da Galeria de Fotos e placas da Câmara Municipal

3390.39.00 -0 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                   150,00

2.012 – Despesas Eventuais de Gabinete

3390.3300 – Passagens e Despesas com Locomoção                                400,00

 

1.001 – Aquis. Equip. e Acess. De Informática para a Câmara Municipal

4490.52.02 – Equipamento e Material Permanente Dom Patrimonial       200,00

 

1.003 – Aquis. Utens. Mobiliários, Aparel. Coleções e Sist. Sonorização

p/ Câmara Municipal

4490.52.02 – Equipamentos e Material Permanente Dom Patrimonial     250,00

 

1.143 – Instalação da Galeria de fotos e denominação do plenário

4490.52.02 – Equipamento e Material Permanente Dom Patrimonial       100,00

 

2.014 – Taxas de Inscrição e Outras Despesas de Serviços e Encargos

3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica                        800,00

 

0057 – Tecnologia da Informação

2.015 – Manut. Operac. Dos Equptos e Sist de Informat da C. Municipal.

3390.30.00 – Manut. Operac. Dos Equptos e Sist de Informat. Da C. Municipal

3390.30.00 – Material de Consumo                                                             500,00

 

 

0058 – Treinamento e Capacitação de Rec. Humanos

2.016 – Treinamento e Capacitação de Agentes Políticos e Servidores

3390.39.00 – Outros Serviços de Treinamentos – P. Jurídica                      150,00

 

 

1312 – Contrib. Ao Inst. Nacional de Seg. Social

3190.13.00 – Obrigações Patronais                                                               250,00

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Ação Legislativa

2.019 – Desp. c/ Diárias de Servidor da Câmara Municipal

3190.14.00 – Diárias - Civil                                                                         250,00

 

1312 – Contrib Inst. Nacional do Seguro Social

3390.13.00 – Obrigações Patronais                                                              250,00

 

 

                                                                         Total                                    4.000,00

 

 

 

 

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2004.

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

  

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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