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LEI ORDINÁRIA Nº 1902, 23 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

LEI N° 1.902

 

 

“Dispõe sobre concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais, às seguintes entidades:

 

Subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo...........................................................R$300.000,00

Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo...................................................................               6.000,00

Subvenção à Creche Santa Rita de Cássia............................                                                    7.000,00

Subvenção à Creche Santa Rita de Cássia  - conv. FNAS.................................                     15.000,00

Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.......................                          7.000,00

Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

APAE/FNDE/PNAC..................................................................................................               1.200,00

Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento da Criança

E Gestante – ADCG.............................................................                                                      7.000,00

Subvenção à associação de Apoio e desenvolvimento da Criança

E Gestante - ADCG...................................................................                                                 7.000,00

Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento da Criança

E Gestante – ADCG – conv. FNAS.................................                                                         19.000,00

Subvenção à associação de Apoio e Desenvolvimento da Criança

E Gestante – ADCG/FNDE/PNAC.........................................                                                    2.000,00

Subvenção à Creche Santos Anjos..............................................                                                4.000,00

Subvenção à Caixa Escola Cel. Eduardo de Gouveia.....................                                            2.000,00

Subvenção à Caixa Escola Deputado Manoel Costa............................                                       2.000,00

Subvenção à Vanguarda do Brasil...........................................                                                       500,00

Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense.......................................                                         8.000,00

Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense-FNAS/PETI...............................                          48.000,00

Subvenção ao Conselho Comunitário para Desenvolvimento do

Município de Carmo da Cachoeira .....................................                                                       10.000,00

Subvenção a FHEMIG                                                                                                                  3.000,00

Contribuição à Corporação Musical 16 de julho                                                                        10, 000,00

Contribuição À Associação Cachoeirense de Esportes................................                                 1.500,00

Contribuição ao Tabajara Esporte Clube...........................................                                            2.500,00

Contribuição ao Vanguarda Esporte Clube...........................                                                         1.500,00

Contribuição ao Cachoeirense Esporte Clube....................                                                            2.500,00

Contribuição ao Assis Futebol Clube.........................................                                                    2.500,00

Contribuição Escola de Samba Mocidade Cachoeirense........................                                        2.500,00

Contribuição ao Projeto Iberê..............................................................                                           1.000,00

Contribuição à Associação dos Artesão de C. Cachoeira..........................                                     2.000,00

Contribuição a Banda Vem Quem Guenta de C. Cachoeira............................................               5.000,00

Contribuição ao Grupo de Apoio e Proteção aos Animais –GAPA.....................                           2.000,00

Contribuição a Associação Cachoeirense dos Apicultores.....................................                         2.000,00

 

 

Art.2° - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará à prestação de serviço essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.

 

 

Art. 3° - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da administração municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.

 

 

Art. 4° - A concessão de subvenção sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:

 

I – atender direito ao publico e de forma gratuita;

II – não possuir débito de prestação de conta de recursos recebidos anteriormente;

III – apresentar atestado de funcionamento expedido por autoridade competente;

IV – comprovar a regularidade do mandato d e sua diretoria;

V – ser declarada como entidade de utilidade pública

VI – apresentar o plano de trabalho dos recursos, especificando as metas e objetivos;

VII – existir recursos orçamentários e financeiros;

VIII – celebrar o respectivo convênio.

 

 

Art. 5° - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresa de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especifica e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 6° - A destinação de recursos a título de contribuições a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafo 2° e 6° da lei n° 4320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária.

 

Art. 7° - As transferências de recursos do município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convenio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

 

Art. 8° - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios do Decreto n° 2.507 de 20.09.2001 até o limite das dotações orçamentárias.

 

Art. 9° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de conta ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de aplicação dos Recursos.

 

 

Art. 10 – Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 23 de dezembro de 2004

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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