PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.876
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais para a legislatura 2005/2008 e dá outras providências.
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por iniciativa de seus representantes na Câmara, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 29, inciso V, observados os Arts. 37, XI, 39, parágrafo 4º, 150 II, 153III, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, fica fixado o subsidio mensal, para o cargo de Secretário Municipal, a viger na
legislatura 2005/2008, precisamente a partir de 01 de janeiro de 2005, em parcela única, no valor bruto de R$ 1.448,83 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º - Fica vedado, de acordo com o parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição Federal, qualquer tipo de acréscimo remuneratório ao subsidio de Secretário Municipal, a não ser aqueles de caráter indenizatório.
Art. 3º - Os valores dos subsídios, fixados nesta lei, serão reajustados uniformemente, a partir de 01 de janeiro de 2005, por lei específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme revisão geral anual, sempre na mesma data e percentual aplicável aos servidores do Município, observando o teto municipal, o limite previsto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, e percentual fixado no art. 119, inciso III, combinado com a alínea “b”, do inciso III, ao art. 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo todos os efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2005.
Carmo da Cachoeira, 02 de julho de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal