PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.871
Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Carmo da Cachoeira - CONSECCA.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Carmo da Cachoeira – CONSECCA, inscrito no CNPJ sob nº 05794414/0001-53, constituído em 30 de junho de 2003, sendo entidade civil de direito privado, de interesse público, sem fins lucrativos.
Art. 2º - A entidade declarada de Utilidade Pública, tem com o finalidades principais,dentre outras, colaborar nas atividades de manutenção da ordem pública, no âmbito municipal, a cargo das corporações de segurança pública já instituídas, com vistas a propiciar maior eficiência e presteza em seu trabalho de defesa da comunidade local, incentivar a incentivar a integração entre a comunidade e estas instituições, canalizando as aspirações coletivas em relação ao exercício da polícia ostensiva.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 01 de julho de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeitura Municipal