PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.861
Altera níveis de vencimentos dos cargos de professor, professor de educação física e enfermeiro.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de professor existente no Quadro Permanente dos Servidores Público Municipais, passa a ter o seguinte desdobramento com os respectivos níveis de vencimentos e formação:
Professor I – VS 8 - Formação Técnico em Magistério;
Professor II – VS 9 – Licenciatura Curta;
Professor III – VS 10 – Licenciatura Plena
Parágrafo único – A ascensão aos níveis VS9 e VS10 se dará após a apresentação do certificado de conclusão do curso correspondente.
Art. 2º - Ao professor de educação física com habilitação específica será atribuído o nível de vencimento VS10 e ao estudante de educação física, contratado em caráter excepcional, será atribuído o nível VS8.
Art. 3º - Fica alterado de VS12 para VS14 o nível de vencimento do cargo de enfermeiro.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 01 de abril de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Fls. 01
RELATORIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO (Inciso I, art. 16 da LC 101/2000).
REF. LEI Nº 1.861
DESPESA CONTINUADA
Objeto da Despesa: Pagamento de Pessoal
Fonte de Custeio: dotação orçamentária
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SEC. MUN. DE ED. CULTURA, ESPORTE E LAZER
01 – Ensino de 0 a 6 anos
12 –Educação
365 – Educação Infantil
2.107 –Desp. c/ Rem. E outro décor. De pagto. De pessoal da Ed. Inf. 0 a 6
3190.04.00 –Contratação p/ tempo determinado
3190.11.00 –Venc. E Vantagens Fixas-P. Civil.
02 – FUNDEF
361 – Ensino Fundamental
0403 –Ensino Fundamental
2.113 –Desp. c/ Rem. E outras decorrentes de pág. Pessoal do FUNDEF.
3190.04.00 –Contratação por tempo determinado
3190.11.00 –Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
03 –ENSINO FUNDAMENTAL
2.122 –Desp. c/ Rem. E outras decorrentes s de pagto. De pessoal do Ens. Fund.
3190.04.00 – Contratação por tempo determinado
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
05 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0052 –Administração Geral
2.188 – Despesa com remuneração e outras dec. De pagto. De pessoal
3190.11.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
3190.16.00 –Outras despesas variáveis Pessoal Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
(Continuação Relatório Impac. Orç. Financ.)
FLS 02
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2004
Despesa Mensal. (estimadamente).............................R$ 7.000,00
Despesa no exercício................................................R$ 70.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Sem reflexo – despesa consignada no orçamento-Custeio decorrente de anulações de outras dotações.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2005
Despesa do exercício (estimadamente)........................R$ 100.00,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCERIO
Sem reflexo –despesa a ser consignada em dotação orçamentária
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2006
Despesa no exercício (estimadamente).......................R$110.000,00
IMPACTO ORÇAMENÁRIO-FINANCEIRO
Sem reflexo –despesa a ser consignada em dotação orçamentária.
Carmo da Cachoeira, 01 de abril de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, art. 16 da L.C 101/2000)
REF. LEI Nº 1.861
Na qualidade de ordenador de despesas do município de Carmo da Cachoeira, declaro para os efeitos do inciso II, do art. 16 da L.C. 101/2000.
Que as despesas especificadas no Projeto de Lei nº 1.799 possuem compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira e com a lei orçamentária anual, a qual possui créditos genéricos para custear as mesmas.
Carmo da Cachoeira, 01 de abril de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal