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LEI ORDINÁRIA Nº 1861, 01 DE ABRIL DE 2004
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.861

 

Altera níveis de vencimentos dos cargos de professor, professor de educação física e enfermeiro.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O cargo de professor existente no Quadro Permanente dos Servidores Público Municipais, passa a ter o seguinte desdobramento com os respectivos níveis de vencimentos e formação:

 

Professor I – VS 8 - Formação Técnico em Magistério;

Professor II – VS 9 – Licenciatura Curta;

Professor III – VS 10 – Licenciatura Plena

 

Parágrafo único – A ascensão aos níveis VS9 e VS10 se dará após a apresentação do certificado de conclusão do curso correspondente.

 

Art. 2º - Ao professor de educação física com habilitação específica será atribuído o nível de vencimento VS10 e ao estudante de educação física, contratado em caráter excepcional, será atribuído o nível VS8.

 

Art. 3º - Fica alterado de VS12 para VS14 o nível de vencimento do cargo de enfermeiro.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmo da Cachoeira, 01 de abril de 2004.

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

Fls. 01

 

RELATORIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO (Inciso I, art. 16 da LC 101/2000).

 

 

REF. LEI Nº 1.861

 

DESPESA CONTINUADA

 

Objeto da Despesa: Pagamento de Pessoal

Fonte de Custeio: dotação orçamentária

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

04 – SEC. MUN. DE ED. CULTURA, ESPORTE E LAZER

01 – Ensino de 0 a 6 anos

12 –Educação

365 – Educação Infantil

2.107 –Desp.  c/ Rem. E outro décor. De pagto. De pessoal da Ed. Inf. 0 a 6

3190.04.00 –Contratação p/ tempo determinado

3190.11.00 –Venc. E Vantagens Fixas-P. Civil.

 

02 – FUNDEF

361 – Ensino Fundamental

0403 –Ensino Fundamental

2.113 –Desp. c/ Rem. E outras decorrentes de pág. Pessoal do FUNDEF.

3190.04.00 –Contratação por tempo determinado

3190.11.00 –Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

 

03 –ENSINO FUNDAMENTAL

2.122 –Desp. c/ Rem. E outras decorrentes s de pagto. De pessoal do Ens. Fund.

3190.04.00 – Contratação por tempo determinado

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

 

05 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

0052 –Administração Geral

2.188 – Despesa com remuneração e outras dec. De pagto. De pessoal

3190.11.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

3190.16.00 –Outras despesas variáveis Pessoal Civil

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

(Continuação Relatório Impac. Orç. Financ.)

FLS 02

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2004

Despesa Mensal. (estimadamente).............................R$ 7.000,00

Despesa no exercício................................................R$ 70.000,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Sem reflexo – despesa consignada no orçamento-Custeio decorrente de anulações de outras dotações.

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2005

Despesa do exercício (estimadamente)........................R$ 100.00,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCERIO

Sem reflexo –despesa a ser consignada em dotação orçamentária

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2006

Despesa no exercício (estimadamente).......................R$110.000,00

IMPACTO ORÇAMENÁRIO-FINANCEIRO

Sem reflexo –despesa a ser consignada em dotação orçamentária.

 

Carmo da Cachoeira, 01 de abril de 2004

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, art. 16 da L.C 101/2000)

 

REF. LEI Nº 1.861

 

Na qualidade de ordenador de despesas do município de Carmo da Cachoeira, declaro para os efeitos do inciso II, do art. 16 da L.C. 101/2000.

Que as despesas especificadas no Projeto de Lei nº 1.799 possuem compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira e com a lei orçamentária anual, a qual possui créditos genéricos para custear as mesmas.

Carmo da Cachoeira, 01 de abril de 2004.

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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