PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.823
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2003.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A receita do município de Carmo da Cachoeira para o exercício financeiro de 2003, está orçada em R$6.107.250,00 (seis milhões, cento e sete mil e duzentos e cinquenta reais), cuja realização se fará de acordo com o seguinte desmembramento:
RECEITAS
RECEITA CORRENTES R$6.806.500,00
Receita Tributária R$261.000,00
Receita Patrimonial R$35.000,00
Receita Industrial R$20.000,00
Receita de Serviços R$24.000,00
Transferência Correntes R$6.401.000,00
Outras Receitas Correntes R$65.500,00
RECEITA CAPITAL R$35.000,00
Alienação de Bens R$5.000,00
Transferência de Capital R$30.000,00
Dedução da Receita Correntes (FUNDEF) R$-734.250,00
TOTAL DA RECEITA R$6.107.250,00
Art. 2º - A despesa do município é fixada em R$6.107.250,00 (seis milhões, cento e sete mil e duzentos e cinquenta reais) e será realizada com as seguintes funções de governo e unidades orçamentárias:
A – POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 – LEGISLATIVA....................................................................................R$220.200,00
03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA........................................................................R$7.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO..........................................................................R$1.015.230,00
06 – SEGURANÇA PÚBLICA......................................................................R$19.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL......................................................................R$281.106,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL....................................................................R$158.000,00
10 – SAÚDE..............................................................................................R$1.308.900,00
12 – EDUCAÇÃO.....................................................................................R$1.833.600,00
13 – CULTURA............................................................................................R$114.900,00
15 – URBANISMO.......................................................................................R$583.000,00
17 – SANEAMENTO.....................................................................................R$57.400,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL..........................................................................R$1.600,00
20 – AGRICULTURA..................................................................................R$111.200,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS.........................................................................R$500,00
24 – COMUNICAÇÕES.................................................................................R$14.200,00
26 – TRANSPORTES...................................................................................R$290.900,00
27 – DESPORTO E LAZER...........................................................................R$45.514,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS......................................................................R$50.000,00
99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA..............................................................R$5.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA.............................................................R$6.107.250,00
B – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1 – CÂMARA MUNICIPAL........................................................................R$220.200,00
1.1 – Corpo Legislativo.................................................................................R$189.400,00
1.2 – Secretaria da Câmara.............................................................................R$30.000,00
2 – PREFEITURA MUNICIPAL..............................................................R$5.887.050,00
2.1 – Gabinete...............................................................................................R$211.130,00
2.2 – Sec. Mun. de Planej Adm. e Finanças.................................................R$925.500,00
2.3 – Sec. Mun. de Desenv. Ec. e Ação Social:
2.3.1 – Setor de Desenv. Econômico............................................................R$113.300,00
2.3.2 – Fundo Mun. de Assistência Social....................................................R$249.206,00
2.3.3 – Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente......................R$38.900,00
2.4 – Sec. Mun. de Ed., Cultura, Esp. e Lazer:
2.4.1 – Ensino de 0 a 6 anos..........................................................................R$173.300,00
2.4.2 – Fundo Mun. do Ens. Fund. e Valorização do Magistério.................R$879.000,00
2.4.3 – Ensino Fundamental..........................................................................R$705.300,00
2.4.4 – Ensino Médio, Superior e Suplência...................................................R$76.000,00
2.4.5 – Esporte, Cultura e Lazer...................................................................R$106.414,00
2.4.6 – Saúde e Assistência Médica..............................................................R$179.200,00
2.5 – Secretaria Municipal de Saúde:
2.5.1 – Fundo Municipal de Saúde............................................................R$1.129.700,00
2.6 – Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos................................................R$1.041.100,00
99 – Reserva de Contingência...........................................................................R$5.000,00
TOTAL......................................................................................................R$6.107.250,00
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 8% (oito por cento) da receita líquida real, nos termos do art. 9º da Resolução Federal 78/98 e nos termos da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.
II – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 15% (quinze por cento), da despesa fixada nos termos do art. 42, parágrafo I da Lei Federal nº 4.320/64.
III – anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 4º - Os valores consignados na lei orçamentária, à Câmara Municipal, serão repassados em duodécimos até o dia 20 de cada mês, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 25 – art. 29-A, parágrafo 2º, inciso II.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 13 de dezembro de 2002.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal