PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.822
Dispõe sobre a reformulação do Plano Plurianual do Município de Carmo da Cachoeira para o período de 2002/2005.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Plano plurianual do município, para o período de 2002 a 2005, constituídos pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2º - Na elaboração das propostas orçamentárias, anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos objetivos e metas, podendo em consequência da alteração da receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos, constantes desta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 11 de dezembro de 2002.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal