PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.825
“Atribui nível de vencimento ao cargo de almoxarife”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica atribuído o nível de vencimento VS-8, ao vencimento do cargo de almoxarife.
Art. 2º - Ficam convalidados os pagamentos feitos até essa data, ao ocupante de cargo de almoxarife, no nível de vencimento VS-6.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 17 de dezembro de 2002.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal