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LEI ORDINÁRIA Nº 1816, 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

                        LEI Nº 1.816

 

            Autoriza abertura de crédito suplementares e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, mais de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento, de créditos suplementares, em consonância com os artigos 7º, I e 42 da lei 4.320/64 e artigo 164 parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

            Art. 2º - Os recursos necessários serão demonstrados em Decretos do executivo, quando verificada a necessidade de abertura dos Créditos Suplementares, observando o que dispõe o art. 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 06 de novembro de 2002.

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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