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LEI ORDINÁRIA Nº 1818, 19 DE NOVEMBRO DE 2002
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

                        LEI Nº 1.818

 

            Dispõe sobre designação para cargos públicos de servidores estáveis.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar para ocuparem cargos públicos os servidores estáveis não aprovados em concurso público.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

   

 

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 19 de novembro de 2002.

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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