PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.807
“Cria cargo de Encarregado da Usina de Lixo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o cargo de confiança de Encarregado de Usina de Lixo, com a remuneração do nível VS11 mais a gratificação de 20% prevista na lei municipal nº 1.141/89.
Art. 2º - As atribuições do cargo correspondem ao gerenciamento da Usina, bem como a coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos pela equipe de operários na separação e compostagem do lixo.
Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da lei complementar nº 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo, quando se fizer necessária, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 18 de março de 2002.
José Joaquim do Prado
Prefeitura Municipal