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LEI ORDINÁRIA Nº 1807, 18 DE MARÇO DE 2002
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

                        LEI Nº 1.807

 

“Cria cargo de Encarregado da Usina de Lixo e dá outras providências.”

 

                        A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o cargo de confiança de Encarregado de Usina de Lixo, com a remuneração do nível VS11 mais a gratificação de 20% prevista na lei municipal nº 1.141/89.

 

Art. 2º - As atribuições do cargo correspondem ao gerenciamento da Usina, bem como a coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos pela equipe de operários na separação e compostagem do lixo.

 

Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da lei complementar nº 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo, quando se fizer necessária, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 18 de março de 2002.

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeitura Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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