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LEI ORDINÁRIA Nº 1813, 25 DE JUNHO DE 2002
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

                        LEI Nº 1.813

 

            “Concede abono especial aos profissionais do magistério e dá outras providências.”

 

           

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido abono especial no valor de R$300,00 (trezentos reais), a ser pago em única parcela aos profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público municipal, inclusive professores da especial do ensino supletivo e educação infantil.

Art. 2º - O abono será pago com recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e de recursos destinados ao ensino fundamental e pré-escolar.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à contas de dotações próprias orçamentárias, abrindo-se créditos suplementares, se fizer necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 25 de junho de 2002

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

   

 

 

   

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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