PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.813
“Concede abono especial aos profissionais do magistério e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido abono especial no valor de R$300,00 (trezentos reais), a ser pago em única parcela aos profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público municipal, inclusive professores da especial do ensino supletivo e educação infantil.
Art. 2º - O abono será pago com recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e de recursos destinados ao ensino fundamental e pré-escolar.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à contas de dotações próprias orçamentárias, abrindo-se créditos suplementares, se fizer necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carmo da Cachoeira, 25 de junho de 2002
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal