PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.812
“Autorize o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão de uso com a Associação Regional de Engenheiros Agrônomos – AREA, tendo como objeto o terreno que mencionam.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por outro tanto, à Associação Regional de Engenheiros Agrônomos – AREA, o bem de seu domínio patrimonial, constituído por outro lote de 169 m², sendo 13 m de frente para a rua que dá acesso a Usina de Triagem e Compostagem de lixo, 13 m pelo lado de um posto de recebimento de embalagens vazias de produtos fitossanitários.
Art. 2º - Destina-se a concessão de uso do aludido lote à construção, pela Associação Regional dos Engenheiros Agrônomos – AREA, no prazo improrrogável de seis meses, de um galpão para a instalação de um posto de recebimento de embalagens vazias de produtos fitossanitários.
Art. 3º - Nenhuma indenização será devida no vencimento do contrato e sua prorrogação, se houver, ou em qualquer caso de rescisão unilateral do contrato, bem como fica excluído o direito de retenção.
Art. 4º - As cláusulas serão as comuns nos contratos da espécie.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de junho de 2002
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal