PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.817
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.814 de 01.07.2002, que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2003 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados no artigo 22 da Lei Municipal nº 1.814 de 01.07.2002, as seguintes ações:
- Aquisição do terreno para construção do matadouro municipal;
- Construção do matadouro municipal;
- Implantação de Programação de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2003.
Carmo da Cachoeira, 14 de novembro de 2002.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal