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LEI ORDINÁRIA Nº 1817, 14 DE NOVEMBRO DE 2002
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

                        LEI Nº 1.817

 

            Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.814 de 01.07.2002, que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2003 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam acrescentados no artigo 22 da Lei Municipal nº 1.814 de 01.07.2002, as seguintes ações:

- Aquisição do terreno para construção do matadouro municipal;

- Construção do matadouro municipal;

- Implantação de Programação de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

 

            Art. 2º - Esta lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2003.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 14 de novembro de 2002.

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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