PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.811
“Autoriza firmar convênio com a Polícia Militar Florestal, abre crédito especial e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a Polícia Militar Florestal. Podendo despender em 2002 até R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º - Para fazer face à despesa mencionada no artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
2.3 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AÇÃO SOCIAL
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0616 – Proteção de Florestas e Reflorestamento
2.254 – Manutenção de veículo da polícia militar florestal com convênio
3390.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$700,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.......................................R$300,00
TOTAL.......................................................................................R$1.000,00
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente, a mesma importância na seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
2.6 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0052 – Administração Geral
1.203 – Manutenção dos Serviços Adm. Geral
2.220 – Manutenção/Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos e reparos no prédio do almoxarifado e prefeitura.
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros/Pessoa Jurídica.................................R$1.000,00
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei complementar 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária, que instruíram esta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 25 de abril de 2002
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal