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LEI ORDINÁRIA Nº 1811, 25 DE ABRIL DE 2002
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

                        LEI Nº 1.811

 

            “Autoriza firmar convênio com a Polícia Militar Florestal, abre crédito especial e dá outras providências.”

 

           

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a Polícia Militar Florestal. Podendo despender em 2002 até R$1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 2º - Para fazer face à despesa mencionada no artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

2.3 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AÇÃO SOCIAL

18 – GESTÃO AMBIENTAL

541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

0616 – Proteção de Florestas e Reflorestamento

2.254 – Manutenção de veículo da polícia militar florestal com convênio

3390.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$700,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.......................................R$300,00

                      TOTAL.......................................................................................R$1.000,00

 

            Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente, a mesma importância na seguinte dotação orçamentária:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

2.6 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0052 – Administração Geral

1.203 – Manutenção dos Serviços Adm. Geral

2.220 – Manutenção/Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos e reparos no prédio do almoxarifado e prefeitura.

3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros/Pessoa Jurídica.................................R$1.000,00

 

            Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei complementar 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária, que instruíram esta lei.

 

           

 

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

   

      

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 25 de abril de 2002

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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