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LEI ORDINÁRIA Nº 1819, 29 DE NOVEMBRO DE 2002
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

                        LEI Nº 1.819

 

            Autoriza execução do programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, abre créditos especiais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar o Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI, através de pagamentos de bolsa criança e de subvenção a Casa da Criança Cachoeirense.

 

Art. 2º - Para fazer às despesas do artigo anterior fica aberto no orçamento vigente um crédito especial no valor de R$78.780,00 (setenta e oito mil e setecentos e oitenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

2.3 – SEC. MUN. DE DESEN. ECON. E AÇÃO SOCIAL

2.3.2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

0123 – Erradicação do Trabalho Infantil

2.257 – Pagamento de Bolsa Criança Infantil

33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$31.900,00

2.258 – Subvenção à Casa da Criança Cachoeira/FNAS/PETI – Jornada Ampliada

33504300 – Subvenções Sociais.....................................................................R$38.800,00

Total................................................................................................................R$70.780,00

 

            Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata o artigo anterior, fica o executivo Municipal autorizado a anular respectivamente e parcialmente a mesma importância ma seguinte dotação orçamentária:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

06 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 – URBANISMO

451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

0501 – Vias e Logradouros Urbanos

1.114 – Calçamento, pavimentação e construção de meios-fios e vias públicas no povoado do Palmital do Cervo.

44905101 – Obras e Instalação de domínio público.......................................R$70.780,00

 

           

 

 

 

 

Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar 101/2000 passam a fazer parte desta lei, o Relatório do Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta Lei.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

   

 

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 29 de novembro de 2002.

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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