PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.819
Autoriza execução do programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, abre créditos especiais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar o Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI, através de pagamentos de bolsa criança e de subvenção a Casa da Criança Cachoeirense.
Art. 2º - Para fazer às despesas do artigo anterior fica aberto no orçamento vigente um crédito especial no valor de R$78.780,00 (setenta e oito mil e setecentos e oitenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
2.3 – SEC. MUN. DE DESEN. ECON. E AÇÃO SOCIAL
2.3.2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0123 – Erradicação do Trabalho Infantil
2.257 – Pagamento de Bolsa Criança Infantil
33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$31.900,00
2.258 – Subvenção à Casa da Criança Cachoeira/FNAS/PETI – Jornada Ampliada
33504300 – Subvenções Sociais.....................................................................R$38.800,00
Total................................................................................................................R$70.780,00
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata o artigo anterior, fica o executivo Municipal autorizado a anular respectivamente e parcialmente a mesma importância ma seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
06 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 – URBANISMO
451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
0501 – Vias e Logradouros Urbanos
1.114 – Calçamento, pavimentação e construção de meios-fios e vias públicas no povoado do Palmital do Cervo.
44905101 – Obras e Instalação de domínio público.......................................R$70.780,00
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar 101/2000 passam a fazer parte desta lei, o Relatório do Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Carmo da Cachoeira, 29 de novembro de 2002.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal