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LEI ORDINÁRIA Nº 1810, 18 DE ABRIL DE 2002
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

                        LEI Nº 1.810

 

“Dispõe sobre atualização dos valores do anexo 4 da Lei nº 1.141 e 24.10.89 e dá outras providências.”

                        A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam atualizados os valores de vencimento dos servidores públicos municipais, que passam a ser os constantes do anexo 4 desta Lei:

Anexo:

VS1 – R$221,26

VS2 – R$227,98

VS3 – R$240,00

VS4 – R$253,76

VS5 – R$271,58

VS6 – R$291,35

VS7 – R$311,08

VS8 – R$350,70

VS9 – R$390,54

VS10 – R$423,48

VS11 – R$457,72

VS12 – R$514,42

VS13 – R$567.41

VS14 – R$663,73

VS15 – R$737,73

VS16 – R$823,93

VS17 – R$909,31

VS18 – R$998,32

VS19 – R$1.092,35

VS20 – R$1.194,44

 

            Art. 2º - Ficam atualizados, na forma do artigo anterior, os proventos dos servidores inativos em cargos dos quadros e das carreiras referidas no anexo 4 e os que tenham por base de vencimento de cargo do mesmo quadro e carreira, observados os valores atribuídos a igual categoria em atividade.

Parágrafo único: Os valores das pensões pagas pela Prefeitura, ficam atualizados em R$12% (doze por cento), incidentes sobre os valores vigentes em abril de 2001.

 

            Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2002 e revogando especialmente a lei 1.783 de 27 de abril de 2001.

 

Carmo da Cachoeira, 18 de abril de 2002

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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