PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.811/A
“Cria cargo de confiança de Chefe do Serviço de Enfermagem.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na Secretaria municipal de Saúde, o cargo de confiança de recrutamento amplo, de “Chefe do Serviço de Enfermagem”, com a remuneração do nível VS12 mais a gratificação de 30% prevista na Lei Municipal nº 1.141/89.
Art. 2º - As atribuições do cargo correspondem a coordenação dos trabalhos da equipe de enfermagem do serviço público de saúde, promoção de reuniões periódicas e treinamentos com a equipe de enfermagem; desenvolvimento de programas de saúde, como: imunização, controle de diabéticos, hipertensos, SISVAN, etc., responsabilização técnica pelo serviço municipal de enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86, decreto nº 94.406/87, resolução 168/93 do COFEN e resolução 236/92 da Secretaria Estadual de Saúde e outras pertinentes ao cargo.
Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da lei complementar 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, quando se fizer necessária, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 03 de maio de 2002
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal