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LEI ORDINÁRIA Nº 1811, 03 DE MAIO DE 2002
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

                        LEI Nº 1.811/A

 

            “Cria cargo de confiança de Chefe do Serviço de Enfermagem.”

 

           

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado na Secretaria municipal de Saúde, o cargo de confiança de recrutamento amplo, de “Chefe do Serviço de Enfermagem”, com a remuneração do nível VS12 mais a gratificação de 30% prevista na Lei Municipal nº 1.141/89.

 

Art. 2º - As atribuições do cargo correspondem a coordenação dos trabalhos da equipe de enfermagem do serviço público de saúde, promoção de reuniões periódicas e treinamentos com a equipe de enfermagem; desenvolvimento de programas de saúde, como: imunização, controle de diabéticos, hipertensos, SISVAN, etc., responsabilização técnica pelo serviço municipal de enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86, decreto nº 94.406/87, resolução 168/93 do COFEN e resolução 236/92 da Secretaria Estadual de Saúde e outras pertinentes ao cargo.

 

Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da lei complementar 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, quando se fizer necessária, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

      

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 03 de maio de 2002

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

  

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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