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LEI ORDINÁRIA Nº 1814, 01 DE JULHO DE 2002
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

                        LEI Nº 1.814

 

            “Dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2003e dá outras providências.”

 

           

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1 - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do município para 2003, compreendendo:

 

I – As prioridades e metas da administração pública municipal;

II – A estrutura e organização do orçamento;

III – As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações;

IV – As disposições relativas à divisa pública municipal;

V – As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;

VI – As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

VII – As disposições gerais.

 

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO:

 

Art. 2 - Para efeito desta lei, entende-se por:

 

I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicações estabelecidos no plano plurianual;

 

II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção de ação de governo;

 

III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

Art. 3 - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:

 

1 – pessoal e encargos sociais;

2 – juros e encargos da divida;

3 – outras despesas correntes;

4 – investimentos;

5 – amortização da divida.

 

Art. 4 - O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara e a respectiva lei será constituída de:

 

I – Texto da lei;

II – Quadros orçamentários consolidados;

III – Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;

IV – Anexo do orçamento fiscal discriminando a receita e a despesa;

V – Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal;

VI – Anexo do orçamento de investimento;

VII – A despesa com pessoal e encargos sociais, por poder, órgão e totais, executadas nos últimos três anos, a execução provável em 2002 e o programado para 2003, com indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida Lei Complementar nº 101/2000;

VIII – O demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, destacando os principais itens de:

 

  1. Impostos;
  2. Taxas;
  3. Transferências constitucionais e convênios firmados com entidades governamentais;
  4. Alienação de bens;

IX – A evolução das receitas diretamente arrecadadas nos três últimos anos, a execução provável para 2002 e a estimada para 2003;

X – A relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 5 - O projeto de lei orçamentária consignará autorização para abertura de créditos suplementares, que serão abertos através de decretos no decorrer do exercício, indicando as fontes de recursos até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17.03.1964.

 

Art. 6 - Quando a receita efetivamente arrecadada ultrapassar a prevista, ter-se-á excesso de arrecadação, o qual será utilizado como recurso para abertura de crédito especiais, suplementares e extraordinários, conforme o disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 7 - A Câmara Municipal encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, até o dia 10 de agosto de 2002 a previsão de suas despesas para o exercício de 2003.

 

 

 

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

 

Art. 8 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2003, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 9 - O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para:

 

I – Alteração do plano de cargos e carreiras dos servidores municipais;

II – Reajuste salarial, nos mesmos índices do reajuste de salário mínimo fixado pelo governo federal;

 

III – Alteração de remuneração ou subsídios de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal;

 

IV – Realização de concurso público e posterior nomeação para provimento de cargos necessários ao desempenho dos serviços públicos municipais.

 

Parágrafo primeiro – A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, observando, também, o disposto no parágrafo único, do art. 22 da mesma lei;

 

Parágrafo segundo – A contratação de hora extra só se dará em caso de extrema necessidade, devendo ser solicitada pelo chefe do setor e devidamente justificada quando extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no parágrafo primeiro deste artigo;

 

Parágrafo terceiro – Os reajustes salariais dos servidores públicos municipais poderão ser concedidos nos mesmos índices do reajuste do salário mínimo, desde que haja saldo para orçamentário suficiente, caso necessário poderá ser promovido à abertura de créditos suplementares, nos termos do artigo 41 da Lei 4.320/64, quando deverá ser observado, também, o previsto no art. 16 incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 10 - Os poderes executivo e legislativo do município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentária, para pessoal e encargos sociais, observando o art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2002, projetada para o exercido, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais.

 

Art. 11 – A consignação do Projeto de Lei Orçamentária de subvenções sociais e auxílios para despesa de capital é restrita a entidades sem fins lucrativos, de assistência à infância, à velhice, à maternidade e ao deficiente, comprovadamente declarada de utilidade pública o âmbito municipal e que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, cuja liberação estará condicionada:

I – A comprovação das prestações de contas referentes aos recursos recebidos no exercício de 2002;

II – Verificação através de fiscalização do poder concedente do cumprimento das metas e objetivos para os quais receberão os recursos;

 

Art. 12 – É vedada a inclusão no projeto de Lei Orçamentária, recursos do município para clubes e associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.

 

Art. 13 – A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários ao atendimento:

 

I – da aplicação mínima, anualmente, nunca menos que 25% (vinte e cinco por cento), na manutenção e desenvolvimento do ensino público, cuja a comprovação deverá basear-se nos dispostos das leis nºs 9.394 de 20.12.1996 e 9.424 de 24.12.1996;

 

II – da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29 de 13.09.2000.

 

Art. 14 – Ao município é permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica a manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Art. 15 – Quando a rede oficial de ensino for insuficiente para atender a demanda no município, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de outra localidade, inclusive de nível superior.

 

Art. 16 – A manutenção da bolsa de estudo está condicionada à aprovação do aluno no ano anterior ao da concessão e obedecerá aos requisitos estabelecidos pelo órgão competente.

 

Parágrafo único – O condicionamento disposto no caput desse artigo não se aplicará aos alunos que irão ingressar no primeiro ano.

 

Art. 17 – O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para o transporte de alunos às cidades vizinhas, afim de que possam frequentar cursos de grau médio e superior.

 

Art. 18 – Serão alceadas subvenções econômicas à entidade consignadas no orçamento de 2002, devidamente reajustadas.

 

Art. 19 – O orçamento assegurará recursos destinados à utilização de sua dívida fundada interna, em atendimento ao disposto no art. 35, inciso I da Constituição Federal.

 

Art. 20 – A proposta orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída com recursos do orçamento fiscal em montante equivalente até 1% (um por cento) da receita corrente líquida.

 

Art. 21 – Em conformidade com o disposto no parágrafo terceiro do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica estabelecido que será considerada despesa irrelevante, aquela despesa cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no art. 24, I, II da Lei Federal 8.666 de 21.06.1993 e suas posteriores alterações.

Art. 22 – O Município executará com prioridade as seguintes ações que serão delineadas em cada setor:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

 

EDUCAÇÃO

 

- Manutenção do Convênio com o Centro de Educação Profissional do Sul de Minas – CEPROSUL;

- Construção de prédio para instalação de depósito da merenda escolar;

- Aquisição de veículos para transporte de alunos e professores;

- Aquisição de instrumentos para formação de fanfarra para escolas municipais;

- Aquisição de móveis, máquinas, utensílios, equipamentos de informática e sistemas para a Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais Urbanas;

- Aquisição de terrenos e construção de escolas nos Bairros Morada do Sol, Cambuci Bom Retiro e Nova Carmo;

- Aquisição de terreno e construção de escola pública;

- Término da construção de uma unidade escolar de 1ª a 8ª série, para atender ao crescimento da demanda escolar;

- Ampliação e reforma das escolas municipais e estaduais, estas, conforme convênio de cooperação mútua;

- Construção de áreas para prática esportiva nas escolas municipais;

- Aquisição de equipamentos para prática de educação física;

- Melhoramento no prédio onde funciona o Órgão Municipal de Educação;

- Capacitação dos profissionais da área da educação;

- Criação de curso superior;

- Aquisição de um veículo para utilização da Secretaria Municipal de Educação;

- Promoção de eventos sócio culturais no município;

- Manutenção das escolas estaduais, através de convênio de cooperação mútua;

- Construção da casa da cultura e instalação de biblioteca pública municipal;

- Criação e instalação de um mini centro cultural;

- Aquisição de livros de literatura infante juvenil de pré a 8ª série do Ensino Fundamental;

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios das cantinas das escolas municipais e estaduais, estas, através de convênio;

- Melhoramento das escolas estaduais a serem municipalizadas;

- Concessão de bolsa de estudo para professores efetivos atenderem a exigência de nível superior (Lei 9324/96);

- Manutenção dos Convênios: Caixa Escolar Cel. Eduardo de Jovens e Adultos;

- Convênio com o IPSEMG;

- Elaboração do Plano de Carreira para o Magistério Público Municipal;

- Concessão de bolsa de estudo para professores efetivos concluírem pós-graduação;

- Admissão de professor de Educação Física;

- Admissão psicopedagoga visando melhorar a qualidade do ensino;

- Admissão de psicólogo e fonoaudiólogo para a área educacional (Escolas Municipais);

- Manutenção e reparo da rede de esgoto da Escola Dr. Moacir Rezende;

- Aquisição de terreno e construção de prédio para atender a educação infantil;

- Aquisição de móveis, máquinas e coleções para atender a educação infantil;

 

 

CULTURA ESPORTE E LAZER

 

- Implantação e desenvolvimento da área turística do município;

- Aquisição de terreno e construção de uma quadra poliesportiva no Bairro da Estação;

- Aquisição de um terreno para construção de um parque aquático no Ribeirão São Marcos, acima da Variante JK;

- Construção de um parque aquático no Ribeirão São Marcos;

- Desapropriação/Aquisição de um terreno para realização de eventos sócio culturais e festas populares;

- Construção de infra-estrutura para realização de eventos sócio culturais e festas populares nos terreno adquirido para este fim;

- Construção de concha acústica na Praça do Carmo;

- Promoção de festas populares e folclóricas inclusive festa do peão;

- Iluminação de prédios e jardins públicos para eventos natalinos;

- Reforma de terrenos e construção de quadras poliesportivas na zona urbana e rural com prioridade aos Bairros São José e Bom Retiro;

- Consignação de dotação na rubrica Constituições Correntes para incremento do esporte cultura e lazer, conforme convênios afirmar;

- Contribuição à Vanguarda do Brasil;

- Contribuição à Corporação 16 de Julho;

- Contribuição à Associação Cachoeirense de Esporte;

- Contribuição ao Tabajara Esporte Clube;

- Contribuição ao Vanguarda Esporte Clube;

- Contribuição ao Cachoeirense Esporte Clube;

- Contribuição ao Assis Futebol Clube;

- Contribuição à Escola de Samba Mocidade Cachoeirense;

- Contribuição ao Projeto Iberê;

- Contribuição à Banda Vem Quem Guenta de Carmo da Cachoeira;

- Aquisição de material esportivo a serem doados aos clubes de futebol e outras modalidades da zona rural de urbana;

- Incentivo à arte musical;

- Incentivo a grupos: Teatral, Folclore, Danças típicas e regionais;

- Criação de calendário festivo do município a saber, carnaval, semana santa, criação do distrito de Carmo da Cachoeira, 12 de outubro, 15 de novembro, 17 de dezembro, 24 de dezembro e 31 de dezembro;

- Realização de festividades carnavalescas no município (carnaval antecipado no Povoado do Palmital do Cervo);

- Capacitação e treinamento da área esportiva, cultural e lazer;

- Celebração de convênio com a praça de esportes para atender aos alunos da rede pública municipal e estadual;

- Promoção de competições esportivas;

- Aquisição de aparelhos, enciclopédias, fitas de vídeo para prática esportiva;

- Construção de campos de futebol na zona rural e urbanas;

- Construção de quadras poliesportivas na zona rural e urbana;

- Ampliação e melhoramento no ginásio poliesportivo;

- Aquisição de equipamentos, utensílios para o ginásio poliesportivo, quadras e campo de futebol;

- Manutenção das ações esportivas, culturais e de lazer;

- Aquisição de terreno e construção de uma piscina pública;

- Aquisição de móveis, máquinas, utensílios, equipamentos de informática e sistemas para o Esporte;

- Aquisição de aparelhos para ginástica e musculação de atletas;

- Aquisição de área para construção de pista de atletismo, caminhada, bicicross, e rampa de skate;

- Aquisição de um ônibus para atender a área de Esportes;

- Construção de infra-estrutura para promoção de esporte na 3ª idade;

- Aquisição de sistema de som para o ginásio poliesportivo;

- Aquisição de uma área para promoção dos esportes equestres;

- Aquisição de um terreno para construção de quadra, campo de areia;

 

AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

 

- Término de construção do prédio para instalação da Câmara;

- Aquisição de um veículo para a Câmara;

- Manutenção do veículo da Câmara;

- Manutenção dos serviços do gabinete da presidência e salas de Vereadores e Secretaria;

- Contratação de Assessoria Jurídica e Contábil;

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Câmara;

- Manutenção e operacionalização dos equipamentos e programas de informática da Câmara Municipal;

- Aquisição de terreno para ampliação do prédio da Câmara Municipal;

- Aquisição do prédio da Câmara;

- Aquisição de aparelhos de sonorização e ar condicionado;

- Assinatura de revistas e jornais;

- Contratação de serviços de publicidade;

- Despesas com homenagens e recepções de autoridades;

- Instalação da galeria da Câmara Municipal;

- Treinamento e capacidade de servidores;

- Concurso para servidores.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

- Manutenção do Convênio com o SUS;

- Capacitação de recursos humanos;

- Construção e ampliação dos postos e centro de saúde no município, com prioridade nos Bairros Bom Retiro, Morada do Sol, Estação e São José Operário;

- Aquisição de veículos para transporte de doentes;

- Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos, instrumental, aparelhos e mobiliários;

- Manutenção de convênio para a farmácia básica;

- Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios Sul Mineiros CISSUL;

- Aquisição de medicamentos especiais para atendimento aposentados e pessoas carentes;

- Aquisição de veículo para o programa de vigilância sanitária;

- Manutenção se convênio com a FUNASA;

- Assinatura e manutenção de convênio com a UNIFENAS e demais Faculdades para Internato Rural;

- Construção de um Centro de Pediatria;

- Assinatura de convênio para a manutenção de um centro de pediatria;

- Aquisição de equipamentos e programas de informática, aparelhos médicos hospitalares para o centro de pediatria;

- Programa de saúde bucal e fluoretação;

- Aquisição de equipamentos médicos hospitalares em geral;

- Obras de ampliação do cemitério municipal;

- Construção de velório e necrotério municipal;

- Ampliação e melhoramento na rede de iluminação pública;

- Urbanização de praças públicas;

- Construção de calçadão na Rua Dr. Veiga Lima;

- Calçamento, pavimentação de vias públicas e construção de meios fios no município;

- Aquisição e montagem de uma fábrica de artefatos de cimento;

- Duplicação da variante Carmo da Cachoeira a Rodovia Fernão Dias;

- Construção de estradas, pontes e mataburros;

- Aquisição de caminhões e uma camioneta para a manutenção das estradas vicinais;

- Aquisição de uma motoniveladora;

- Aquisição de uma pá carregadeira;

- Acabamento/melhoramento e aquisição de equipamentos para a Usina de Reciclagem de Lixo;

- Asfaltamento das estradas que ligam: Carmo da Cachoeira e São Bento Abade e Carmo da Cachoeira a Variginha convênio a firmar;

- Construção de incinerador para lixos especiais;

- Reforma e ampliação do prédio do almoxarifado;

- Aquisição de aparelhos repetidores de TV;

- Aquisição de terreno e construção de prédios para quartel e delegacia de polícia mediante convênio com o Estado de Minas Gerais;

- Instalação de telefonia pública nas Fazendas Paraíso e Serra Rica;

- Manutenção do Convênio com a CEMIG;

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Secretaria;

- Construção de um posto policial no Povoado do Palmital do Cervo;

- Construção e ampliação da rede de esgoto do município;

- Drenagem e canalização de ribeirões do município;

- Construção de redes pluviais no município;

- Construção/ampliação e tratamento de rede de esgoto no município;

- Programa de conservação do solo e água nas estradas vicinais, com parceria de fazendeiros;

- Aquisição de terreno e construção de usina de tratamento de esgoto, com convênio a firmar;

- Aquisição de muros em terrenos baldios, com cobrança da contribuição de melhorias;

- Criação do transporte urbano;

- Criação de programa de eletrificação rural;

- Construção de fossas sépticas na área urbana e rural;

- Aquisição de equipamentos e mobiliários para o terminal rodoviário;

- Aquisição de equipamentos para os serviços funerários;

- Manutenção do convênio com o Código de Trânsito Brasileiro;

- Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios para serviços de distribuição do sopão;

- Manutenção dos serviços de distribuição do sopão aos servidores municipais;

- Aquisição ou desapropriação de terreno para construção de matadouro municipal;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

- Manutenção do convênio com a AMBASP;

- Promoção de festas de confraternização para servidores aposentados;

- Manutenção de lanches para servidores municipais;

- Assinatura de convênio com a Defensoria Pública e Justiça Itinerante;

- Manutenção e operacionalização dos equipamentos e serviços de informática;

- Manutenção dos serviços de Assessoria, Consultoria Jurídica, Contábil, Financeira;

- Aquisição de móveis, máquinas, utensílios e veículos;

- Aquisição de equipamentos e sistemas de informática;

- Manutenção dos serviços de publicação, publicidade e impressão de jornais;

- Treinamento, capacitação e valorização de servidores públicos municipais;

- Contribuição a Associação Mineira de Municípios, IBAM e ao PASEP;

- Manutenção do convênio com a Agência de Correios Comunitário no povoado do Palmital do Cervo;

- Regularização dos terrenos do bairro Bom Retiro;

- Aquisição de um veículo;

- Construção de arquivo municipal;

 

SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

- Aquisição de equipamentos, utensílios para plantio de mudas de eucalipto, café e árvores frutíferas e demais;

- Construção de galpão nas proximidades da rodovia Fernão Dias para realização da feira-livre;

- Incentivo fiscal para instalação de indústrias no Município;

- Infra-estrutura para implantação de indústrias;

- Aquisição de equipamentos para construção de barracas para realização da feira-livre;

- Aquisição de terreno para construção de entreposto de calcário no povoado da Estação para atendimento aos pequenos produtores rurais;

- Aquisição de tratores e implementos agrícolas para atendimento a micro e pequenos produtores rurais;

- Construção de galpão para armazenamento de produtos agrícolas;

- Manutenção de convênio com o Instituto Mineiro Agropecuário;

- Manutenção do convênio com o SIAT;

- Manutenção, ampliação e melhoramento do prédio do matadouro municipal;

- Construção do matadouro no povoado do Palmital do Cervo;

- Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios para o matadouro municipal;

- Proteção ao meio ambiente com convênios dando ênfase à recuperação de áreas degradadas;

- Aquisição de equipamentos e utensílios para os serviços de transporte de carne;

- Convênio com o Ministério da Agricultura e abastecimento-patrulha mecanizada;

- Convênio com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano;

- Manutenção do convênio com a EMATER/MG;

- Criação de rede elétrica rural, conforme convênios;

- Aquisição de terreno e construção de parque de exposição;

- Implementação e desenvolvimento da área turística do Município;

- Aquisição de terreno urbano ou rural para desenvolvimento área turística;

- Convênio com Associação dos artesãos de Carmo da Cachoeira;

- Criação do Conselho Municipal do Trabalho;

- Criação e manutenção de escolas profissionalizantes, inclusive aquisição de terreno para tal fim;

- Aquisição de terreno e construção de galpão para realização de projeto de geração de rendas;

- Criação de oficinas de artes e ofícios;

- Criação de núcleo de cooperativas;

- Convênio com o SENAR;

- Criação de cursos profissionalizantes às pessoas carentes;

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

- Incrementação das ações sociais no município;

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Construção de Albergue;

- Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Implantação e manutenção dos programas;

- Atenção à população de rua e na rua;

- Atenção aos idosos;

- Criação do Centro Recreativo e Cultural da 3ª idade, parceria com o Lar São Vicente de Paulo;

- Atenção aos portadores de deficiência;

- Atenção às famílias;

- Melhoria Habitacional;

- Distribuição de Cestas Básicas;

- Padrões de luz com entrada simplificada para distribuição às famílias carentes;

- Aquisição de aparelhos para portadores de deficiência;

- Aquisição de medicamentos especiais para atendimento a aposentados e pessoas carentes

- Regularização das doações de lotes públicos às pessoas beneficiadas;

- Aquisição de terrenos e construção de creches no município, com prioridade ao bairro São José Operário;

- Auxilio para despesa de capital para aquisição de terreno e construção da Casa da Criança Cachoeirense;

- Manutenção de convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente – SETASCAD;

- Assinatura de convênio com a Defensoria Pública Estadual;

- Aquisição de um terreno e construção de uma Casa Lar para pessoas portadoras de necessidades especiais;

- Aquisição de terreno para construção da casas populares;

- Convênio com a Secretaria de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHADU para construção de casas populares - COHAB;

- Convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF, no projeto Pró-Moradia, para aquisição, infra-estrutura e construção de moradias para população de baixa renda;

- Aquisição de máquinas “Prensa de Solo-Cimento” para fabricação de tijolos de barro, para atendimento à população carente para a construção de casas populares;

- Cursos de Capacitação para o quadro de pessoal das Entidades de Acedência Social;

- Manutenção de convênio com as seguintes entidades de acedência social;

- Lar são Vicente de Paula;

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;

- Creche Santa Rita de Cássia;

- Casa da Criança Cachoeirense;

- Creche Santos Anjos;

- Associação de Apoio e Desenvolvimento da Criança e Gestante – CDMC;

- Sociedade Amigos dos Alcoólatras e Drogados – SAAD;

- Criação do Conselho Municipal da Mulher Cachoeirense;

- Criação do Conselho Municipal do Idoso;

 

CONSELHO TUTELAR

 

- Aquisição de um faz e micro computador para manutenção dos serviços do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Aquisição de equipamentos para montagem de oficina profissionalizante para aprendizagem  de menores que serão assistidos pelo Conselho Tutelar;

- Criação do Conselho Municipal Ante-Drogas.

 

GABINETE

 

- Manutenção dos serviços do Gabinete e Secretaria de Gabinete;

- Aquisição de móveis, máquinas, utensílios e veículos;

- Manutenção de despesa com a recepção de autoridades;

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23 – O poder Executivo enviará à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei Sobre alterações na legislação de tributos.

 

Art. 24 – O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 25 – Se o Projeto de Lei Orçamentária não for enviado para sanção até 31 de dezembro de 2002, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:

 

I – pessoal e encargos sociais;

II – pagamento dos serviços da divida.

 

Art. 26 – As emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária, indicarão necessariamente a classificação funcional programática da dotação a ser anulada e a ser acrescida.

 

 

 

 

 

 

Art. 27 – As compras e contratações de obras e serviços, poderão ser realizadas se houver disponibilidade orçamentária e financeira e precedida de licitação, quando obrigatória nos termos da Lei 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações posteriores.

 

Art. 28 – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.

       

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 01 de julho de 2002

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

   

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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