PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.804
“Destina área para construção do prédio da Câmara Municipal”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica destinada para construção do prédio da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, a área do terreno À Rua Antônio Rezende Vilela, neste município, medindo 15,00m de frente por 9,00 de extensão = 135,00 m², havida por doação do clube Recreativo Operário de Carmo da Cachoeira, conforme escritura pública lavrada em 27.11.2001, bem como a área anexa, também medindo 9,00m de frente para a Rua Pres. Antônio Carlos por 15,00m = 135,00m² de extensão, havida por compra de Coliméria Regina de Barros, perfazendo o total geral de 270,00m².
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal