Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 10 DE JULHO DE 2001
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.788

 

            “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2002 e dá outras providências.”

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao dispositivo no art. 165, § 2º da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2002, compreendendo:

 

I – As prioridades e metas da administração pública municipal;

II – A estrutura e organização do orçamento;

III – As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações;

IV – As disposições relativas à divida pública municipal;

V – As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;

VI – As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

VII – As disposições gerais.

 

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO:

 

            Art. 2º - Para efeito desta lei, entende-se por:

 

I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano prurianual;

II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e.

IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

Art. 3º - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:

 

1 – pessoal e encargos sociais;

2 – juros e encargos da divida;

3 – outras despesas correntes;

4 – investimentos;

5 – amortização da divida.

 

            Art. 4º - O Projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara e a respectiva lei serão constituídos de:

 

I – Texto da lei;

II – Quadros orçamentários consolidados;

III – Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;

IV – Anexo do orçamento fiscal discriminando a receita da despesa;

V – Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal;

VI – Anexo do orçamento de investimento;

VII – A despesa com pessoal e encargos sociais, por poder, órgão e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2001 e o programado para 2002, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de 2000;

VIII – O demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, destacando os principais itens de:

 

  1. impostos;
  2. taxas;
  3. transferências constitucionais e convênios firmados com entidades governamentais;
  4. alienação de bens;

 

IX – A evolução das receitas diretamente arrecadadas nos três últimos anos, a execução provável para 2001 e a estimada para 2002;

X – A relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

 

            Art. 5º - O projeto de Lei Orçamentária consignará autorização para abertura de crédito suplementares, que serão abertos através de decretos no decorrer do exercício, indicando as fontes de recurso até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada nos termos do art. 42, da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964.

 

            Art. 6º - Quando a receita efetivamente arrecada ultrapassar à prevista, ter-se-á excesso de arrecadação, o qual será utilizado como recurso para a abertura dos créditos especiais, suplementares e extraordinários, conforme o dispositivo no art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964.

 

            Art. 7º - A Câmara Municipal encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, até o dia 10 de agosto de 2001 a previsão de suas despesas para o exercício de 2002.

 

 

 

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

            Art. 8º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2002, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade à todas as informações relativas às atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

 

            Art. 9º - O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para:

 

I – Alteração do plano de cargos e carreiras dos servidores municipais;

II – Reajuste salarial, nos mesmos índices do reajuste de salário mínimo fixado pelo governo federal;

III – Alteração de remuneração ou subsídio de que trata o parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição Federal;

IV – Realização de concursos público e posterior nomeação para provimento de cargos necessários ao desempenho dos serviços públicos municipais.

§ 1º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, observando, também, o disposto no parágrafo único, do art. 22 da mesma lei;

 

§ 2º - A contratação de hora extra só se dará em caso de extrema necessidade, devendo ser solicitada pelo chefe do setor e devidamente justificada quando extrapolando noventa e cinco por cento dos limites referidos no parágrafo primeiro deste artigo;

 

§ 3º - Os reajustes salariais dos servidores públicos municipais poderão ser concedidos nos  mesmos, índices do reajuste do salário mínimo, desde que haja saldo orçamentário suficiente caso seja necessário, poderá ser promovido a abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64, quando deverá ser observado, também, o previsto no art. 16, incisos I e II d Lei Complementar nº 101 de 2000.

 

            Art. 10º - Os poderes executivos e legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 71 da Lei Complementar nº 101 de 2000 a despesa da folha de pagamento de abril de 2001, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais.

 

            Art. 11º - A consignação do Projeto de Lei Orçamentária de subvenções sociais e auxílios para despesa de capital é restrita a entidades sem fins lucrativos, de Assistência Social, voltadas para a Educação, a Cultura e as Artes, a Saúde, o amparo e assistência à infância, à velhice, à maternidade e ao deficiente, comprovadamente declarada de utilidade pública no âmbito municipal e que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, cuja liberação estará condicionada:

I – A comprovação das prestações de contas referentes aos recursos recebidos no exercício de 2001;

II – Verificação através de fiscalização do Poder concedente do comprimento das metas e objetivos para os quais receberão os recursos;

            Art. 12º - É vedada a inclusão no projeto de Lei Orçamentária de recursos do município para clubes e associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.

 

            Art. 13º - A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários ao atendimento:

 

I – Da aplicação mínima, anualmente, nunca menos que 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e desenvolvimento do ensino público, cuja a comprovação deverá basear-se  nos dispostos das leis nºs 9.394 de 20/12/1996 e 9.424 de 24/12/1996;

 

II – Da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº. 29 de 13/09/2000.

 

            Art. 14º - Ao município é permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica a manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

            Art. 15º - Quando a rede oficial de ensino for insuficiente para atender a demanda no município, poderão ser concedidas bolsas de estudo para atendimento pela rede particular de outra localidade, inclusive de nível superior.

 

            Art. 16º - A manutenção de bolsa de estudo está condicionada à aprovação do aluno no ano anterior ao da concessão e obedecerá os requisitos estabelecidos pelo órgão competente.

 

Parágrafo único: O condicionamento disposto no caput desse artigo não se aplicará aos alunos que irão ingressar no primeiro ano.

 

            Art. 17º - O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para o transporte de alunos às cidades vizinhas, a fim de que possa frequentar cursos de grau médio e superior.

 

            Art. 18º - Serão alocadas subvenções econômicas a entidades consignadas no orçamento de 2001, devidamente reajustadas.

 

            Art. 19º - O orçamento assegurará recursos destinados à utilização de sua dívida fundada interna, em atendimento ao disposto no art. 35 inciso I da Constituição Federal.

 

            Art. 20º - A proposta orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída com recursos do orçamento fiscal em montante equivalente até 1% (um por cento) da receita corrente líquida.

 

            Art. 21º - Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica estabelecido que será considerada despesa irrelevante, aquela despesa cujo o valor seja inferior ao limite estabelecido no art. 24, I, II da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

 

            Art. 22º - O município executará com prioridade as seguintes ações que serão delineadas em cada setor:

- aquisição de terreno para construção do prédio para instalação da Câmara Municipal;

- construção de prédio para instalação da Câmara Municipal;

- aquisição de um veículo para a Câmara Municipal;

- assessoria jurídica e contábil especializada para o Poder Legislativo;

- aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Câmara Municipal;

- aquisição de livros para biblioteca da Câmara Municipal;

- manutenção e operacionalização dos equipamentos e programas de sistema de informática da Câmara Municipal;

- acabamento e melhoramento no prédio da Prefeitura;

- manutenção operacionalização dos equipamentos e programas de sistema de informática do Poder Executivo;

- manutenção do convênio com a AMBASP e EMATER;

- manutenção do convênio com o Centro de Educação Profissional do Sul de Minas – CEPROSUL;

- aquisição de equipamentos e utensílios para o plantio de mudas de eucaliptos, café e árvores frutíferas;

- ampliação de equipamentos no prédio do matadouro municipal;

- aquisição de equipamentos e utensílios para o matadouro municipal;

- implantação e desenvolvimento da área turística do município;

- aquisição de terreno e construção de uma quadra poliesportiva no Bairro da Estação;

- construção de prédio para instalação de depósito para merenda escolar;

- aquisição de veículos para transporte de alunos e professores;

- aquisição de um terreno para construção de um parque aquático no Ribeirão São Marcos acima da variante JK;

- construção de um parque aquático no Ribeirão São Marcos acima da variante JK;

- desapropriação/aquisição de um terreno para realização de eventos sócio-culturais e festas populares;

- iluminação de prédios e jardins públicos para eventos natalinos;

- promoção de Festa de Confraternização para os servidores aposentados.

- construção de infra-estrutura para realização dos eventos sócio-culturais e festas populares no terreno adquirido para este fim;

- aquisição de instrumentos para formação de fanfarra para Escolas Municipais;

- urbanização da Praça do Cristo;

- construção de galpão nas proximidades da Rodovia Fernão Dias para realização de feira livre;

- assinatura de convênio com a defensoria pública estadual;

- incentivo fiscal para instalação de indústrias no Município e compensação da renúncia desta receita;

- aquisição de móveis, máquina e utensílios para manutenção dos serviços de distribuição de sopão aos servidores municipais de baixa renda;

- promoção de festas populares e folclóricas, inclusive, Festa do Peão;

- aquisição de equipamentos para construção de barracas para feira livre;

- aquisição de móveis, máquinas e utensílios, equipamentos de informática e sistemas para as Secretarias Municipais;

- término da construção de uma unidade escolar de 1ª a 8ª série para atender ao crescimento da demanda na área de competência municipal;

- aquisição de terreno para guarda de veículos pesados e terceiros;

- aquisição de terreno para construção de um entreposto de calcário no bairro da Estação para atendimento aos pequenos produtores rurais;

- ampliação e melhoramento nas instalações do arquivo municipal;

- aquisição de equipamentos para informatizar a Polícia Civil no Município mediante convênio;

- manutenção da horta comunitária;

- ampliação e reforma das escolas municipais e estaduais, estas, conforme convênio de cooperação mútua;

- aquisição de móveis, máquinas e utensílios para escolas municipais, estaduais e órgão municipal de educação;

- aquisição de computadores, equipamentos e sistemas para informatização dos serviços da educação;

- construção da área para práticas esportivas nas escolas municipais;

- aquisição de equipamentos para prática de educação física nas escolas municipais e estaduais, conforme convênio;

- reforma e ampliação dos Estádios Municipais Haroldo Caldeira e próximo a Praça de Esportes;

- consignação de dotações rubrica “Contribuições Correntes” para incremento do esporte e lazer;

- aquisição de terreno e construção de quadras poliesportivas na zona urbana e rural com prioridade aos Bairros São José Operário e Bom Retiro;

- aquisição de material esportivo a serem doados aos clubes de futebol e outras modalidades da área urbana e rural;

- incentivo a arte musical;

- incentivo a grupo teatral, folclore, danças típicas e regionais;

- subvenções às entidades assistenciais, culturais e carnavalescas;

- criação do calendário festivo do município com consignações de dotações, a saber: Carnaval, Semana Santa, 12 d outubro, 15 de novembro, 17 de dezembro, 24 de dezembro e 31 de dezembro;

- realização do Carnaval na cidade, Carnaval antecipado no Povoado do Palmital do Cervo e Vem Quem Guenta;

- aquisição de uniformes e equipamentos de segurança para os servidores municipais;

- melhoramento no prédio onde funciona o órgão municipal de educação;

- capacitação de servidores municipais;

- criação de curso superior;

- aquisição de um veículo para utilização do Órgão Municipal de Educação;

- promoção de eventos sócio-culturais no município;

- manutenção das escolas estaduais, através de convênios de cooperação mútua;

- construção da casa da cultura e instalação de biblioteca pública municipal;

- criação e instalação de um mini-centro cultural;

- aquisição de livros de literatura infanto-juvenil do pré à 8ª série do ensino fundamental;

- aquisição de móveis, máquinas e utensílios para as cantinas das escolas municipais e estaduais, estas, através de convênio;

- melhoramento das escolas estaduais a serem municipalizadas;

- concessão de bolsa de estudo para professores efetivos atenderem a exigência de nível superior (Lei nº9.324/96);

- celebração de convênio com a Praça de Esportes para atender aos alunos da rede pública municipal e estadual;

- aquisição de terrenos e construção de moradias para a população de baixa renda;

- manutenção dos convênios existentes com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, inclusive aquisição de computadores, mediante convênio;

- melhoria dos serviços de limpeza pública com aquisição de equipamentos e veículos para coleta de lixo e entulhos;

- aquisição de terreno para ampliação do cemitério municipal;

- construção de gavetas no cemitério, necrotério e velório;

- ampliação e melhoramento na rede de iluminação pública e substituição de lâmpadas de vapor de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio;

- urbanização de praças públicas;

- construção de calçadão na Rua Dr. Veiga Lima;

- calçamento, pavimentação de vias públicas e construção de meios-fios;

- aquisição e montagem de uma fábrica de artefatos de cimento: Projeto moradia para todos;

- duplicação da variante Carmo da Cachoeira/Fernão Dias;

- construção e manutenção de estradas, pontes e mata burros;

- aquisição de tratores e implementos agrícolas para atendimento a micro e pequenos produtores rurais;

- aquisição de caminhões e uma camioneta para manutenção das estradas vicinais;

- aquisição de uma moto niveladora;

- aquisição de uma pá-carregadeira;

- construção de um entreposto de calcário;

- construção de um galpão para armazenamento de produtos agrícolas;

- ampliação e melhoria na quadra esportiva da Praça Santo Antônio;

- aquisição de terrenos e construção de uma piscina pública;

- acabamento, melhoramento, equipamentos e manutenção da usina de reciclagem de lixo;

- asfaltamento da estrada que liga Carmo da Cachoeira/São Bento Abade;

- asfaltamento da estrada que liga Carmo da Cachoeira/Varginha;

- aquisição de terreno para um parque de exposição;

- construção de um parque de exposição;

- incremento das ações sociais no município;

- aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

- construção de albergue;

- aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

- implantação e manutenção dos programas;

- programa de atenção à população de rua e na rua;

- programa de atenção aos idosos;

- programa de atenção aos portadores de deficiência;

- programa de atenção às famílias;

- programa de melhoria habitacional;

- programa de distribuições de cestas básicas;

- programa de padrões de luz com entrada simplificada para distribuição às famílias carentes;

- aquisição de aparelhos para portadores de deficiência;

- aquisição de medicamentos especiais para atendimento e aposentados e pessoas carentes;

- regularização das doações de lotes públicos às pessoas beneficiadas;

- implantação de cursos profissionalizantes às pessoas carentes;

- criação do Conselho Municipal de Trabalho;

- aquisição de um faz e micro computador para manutenção dos serviços do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Criação do Conselho Municipal de Saneamento e Meio Ambiente;

- Aquisição de veículos para Vigilância Sanitária;

- Manutenção de convênio com a FUNASA;

- Assinatura e manutenção de convênio com a UNIFENAS;

- Manutenção do programa da farmácia básica;

- Construção de um Centro de Pediatria;

- Assinatura de convênio para manutenção de um Centro de Pediatria;

- Aquisição de equipamentos e programas de informática, aparelhos médicos hospitalares para Centro de Pediatria;

- programa de saúde bucal e fluoretação;

- aquisição de equipamentos médico-hospitalares em geral;

- aquisição de um terreno e construção do laboratório municipal de patologia clínica;

- aquisição de equipamentos e programas de informática e aparelhos médico-hospitalares para o laboratório municipal e patologia clinica, inclusive manutenção dos serviços;

- SISVAN – Sistema de Vigilância alimentar e Nutricional;

- SINAN – Sistema de informações sobre agravos de notificações;

- SISNAC – Sistema de informações sobre nascidos vivos;

- SIM – Sistema de informação sobre mortalidade;

- PSA – Programa de suplementação alimentar;

- PSF – Programa de Saúde da Família, manutenção do serviço e convênio;

- aquisição de equipamentos e programas para informatização PSF, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saneamento e Meio Ambiente;

- manutenção do serviço de vigilância sanitária;

- construção de uma policlínica e aquisição de equipamentos no Povoado do Palmital do Cervo;

- aquisição de equipamentos para o pronto socorro;

- construção de um posto policial no Povoado do Palmital do Cervo;

- construção de um matadouro no Povoado do Palmital do Cervo;

- aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Saúde;

- construção e ampliação da rede de esgoto no município;

- drenagem e canalização de ribeirões do município;

- aquisição de terreno e construção de prédio para abrigo de criança protegida pelo Conselho Tutelar;

- criação e manutenção de escolas profissionalizantes, inclusive aquisição de terreno para tal fim;

- aquisição de terreno e construção de creches no município, com prioridade ao Bairro São José Operário;

- auxílio para despesa de capital para aquisição de terreno e construção da Casa da Criança Cachoeirense;

- criação de núcleo de cooperativas;

- aquisição de lixeiras especiais para coleta seletiva;

- construção de muros em terrenos baldios, com cobrança da contribuição de melhorias;

- criação de transporte urbano;

- criação de Programa de eletrificação rural, com convênio;

- proteção ao meio ambiente com convênios, dando-se ênfase a recuperação de áreas degradadas;

- criação da defensoria pública;

- contribuição com as audiências itinerantes;

- criação de rede pluvial;

- construção de fossas sépticas na área urbana e rural;

- aquisição de veículos e equipamentos para transporte de carne;

- controle de zoonoses;

- construção de incinerador para lixos especiais;

- confecção de material educativo e impressos para o serviço de saúde;

- manutenção dos serviços de transporte de paciente para consultas especializadas, exames e tratamento fora do domicílio;

- reforma e ampliação do prédio do almoxarifado;

- aquisição de computadores, e sistemas para informatizar os serviços de saúde;

- aquisição de aparelhos repetidores de TV;

- instalação de telefonia pública nas Fazendas Paraíso e Serra Rica;

- aquisição de terreno para construção de prédio para quartel e delegacia e polícia;

- construção de prédio para quartel e delegacia de polícia, inclusive equipamentos, mediante convênio com o Estado;

- renovação de acervo da biblioteca municipal e material de apoio;

- promoção de competição esportiva;

- aquisição de aparelhos, enciclopédias, fitas de vídeo para prática esportiva;

- construção de campo de futebol na zona rural e urbana com vestiários;

- construção de quadras poliesportivas na zona urbana e rural;

- ampliação de melhorias no ginásio poliesportivo;

- aquisição de equipamentos, utensílios para o ginásio poliesportivo, quadras e campo de futebol;

- manutenção de horta que abastece às escolas municipais;

- manutenção do convênio com o Instituto Mineiro Agropecuária – IMA;

- manutenção do convênio com o SIAT – Secretaria de Estado da Fazenda;

- manutenção do convênio com Agência do Correio – Palmital do Cervo;

- manutenção do convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;

- manutenção do convênio CEMIG;

- manutenção do convênio com Código Trânsito Brasileiro;

- desenvolvimento de ações efetivas, com vistas à ampliação de municipalização da rede de serviços de saúde, envolvendo:

I – manutenção do convênio com SUS/MS;

II – capacitação de recurso humanos;

III – construção e ampliação dos postos e centro de saúde no município equipados com consultório odontológico, com prioridade aos bairros: Bom Retiro, Morada do Sol, Estação e São José;

IV – aquisição de veículo para transporte de doentes, equipamentos médico-odontológico, instrumental, aparelhos, mobiliários e medicamentos;

V – manutenção do Consórcio Intermunicipal de saúde dos município Sulmineiros – CISSUL;

VI – manutenção do convênio com a Fundação Tricordiana de Educação – INCOR;

VII – manutenção das ações básicas de saúde;

VIII – manutenção do serviço de vigilância epidemiológica;

- programa de imunização humana e animal;

- programa materno-infantil e do adolescente;

- programa DST/AIDS;

- programa de atendimento à tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, saúde mental, diabéticos;

- aquisição de equipamentos e manutenção para implantação da unidade de atendimento cidade – PREVCidade com convênio a ser firmado;

- criação da Secretaria Municipal de Agricultura;

- convênio com SENAR;

- projeto de lei orçamentária consignará recursos para assegurar pagamento de débitos previdenciários, inclusive parcelamento.

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23 – O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei sobre alterações na legislação de tributos.

 

Art. 24 – O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

 

Art. 25 – Se o Projeto de Lei Orçamentária não for enviado para sanção até 31 de dezembro de 2001, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:

 

I – pessoal e encargos sociais;

II – pagamento dos serviços da dívida.

 

 

            Art. 26 – As emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária, indicarão necessariamente a classificação funcional programática da dotação a ser anulada e a ser acrescida.

 

            Art. 27 – As compras e contratações de obras e serviços, poderão ser realizados se houver disponibilidades orçamentária e financeira e precedida de licitação, quando obrigatória nos termos da Lei 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

            Art. 28 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

   

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 10 de julho de 2001.

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 10 DE JULHO DE 2001
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 10 DE JULHO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia