PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.788
“Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2002 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao dispositivo no art. 165, § 2º da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2002, compreendendo:
I – As prioridades e metas da administração pública municipal;
II – A estrutura e organização do orçamento;
III – As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações;
IV – As disposições relativas à divida pública municipal;
V – As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
VI – As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
VII – As disposições gerais.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO:
Art. 2º - Para efeito desta lei, entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano prurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e.
IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 3º - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:
1 – pessoal e encargos sociais;
2 – juros e encargos da divida;
3 – outras despesas correntes;
4 – investimentos;
5 – amortização da divida.
Art. 4º - O Projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara e a respectiva lei serão constituídos de:
I – Texto da lei;
II – Quadros orçamentários consolidados;
III – Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV – Anexo do orçamento fiscal discriminando a receita da despesa;
V – Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal;
VI – Anexo do orçamento de investimento;
VII – A despesa com pessoal e encargos sociais, por poder, órgão e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2001 e o programado para 2002, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de 2000;
VIII – O demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, destacando os principais itens de:
IX – A evolução das receitas diretamente arrecadadas nos três últimos anos, a execução provável para 2001 e a estimada para 2002;
X – A relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.
Art. 5º - O projeto de Lei Orçamentária consignará autorização para abertura de crédito suplementares, que serão abertos através de decretos no decorrer do exercício, indicando as fontes de recurso até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada nos termos do art. 42, da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964.
Art. 6º - Quando a receita efetivamente arrecada ultrapassar à prevista, ter-se-á excesso de arrecadação, o qual será utilizado como recurso para a abertura dos créditos especiais, suplementares e extraordinários, conforme o dispositivo no art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964.
Art. 7º - A Câmara Municipal encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, até o dia 10 de agosto de 2001 a previsão de suas despesas para o exercício de 2002.
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 8º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2002, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade à todas as informações relativas às atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.
Art. 9º - O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para:
I – Alteração do plano de cargos e carreiras dos servidores municipais;
II – Reajuste salarial, nos mesmos índices do reajuste de salário mínimo fixado pelo governo federal;
III – Alteração de remuneração ou subsídio de que trata o parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição Federal;
IV – Realização de concursos público e posterior nomeação para provimento de cargos necessários ao desempenho dos serviços públicos municipais.
§ 1º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, observando, também, o disposto no parágrafo único, do art. 22 da mesma lei;
§ 2º - A contratação de hora extra só se dará em caso de extrema necessidade, devendo ser solicitada pelo chefe do setor e devidamente justificada quando extrapolando noventa e cinco por cento dos limites referidos no parágrafo primeiro deste artigo;
§ 3º - Os reajustes salariais dos servidores públicos municipais poderão ser concedidos nos mesmos, índices do reajuste do salário mínimo, desde que haja saldo orçamentário suficiente caso seja necessário, poderá ser promovido a abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64, quando deverá ser observado, também, o previsto no art. 16, incisos I e II d Lei Complementar nº 101 de 2000.
Art. 10º - Os poderes executivos e legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 71 da Lei Complementar nº 101 de 2000 a despesa da folha de pagamento de abril de 2001, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 11º - A consignação do Projeto de Lei Orçamentária de subvenções sociais e auxílios para despesa de capital é restrita a entidades sem fins lucrativos, de Assistência Social, voltadas para a Educação, a Cultura e as Artes, a Saúde, o amparo e assistência à infância, à velhice, à maternidade e ao deficiente, comprovadamente declarada de utilidade pública no âmbito municipal e que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, cuja liberação estará condicionada:
I – A comprovação das prestações de contas referentes aos recursos recebidos no exercício de 2001;
II – Verificação através de fiscalização do Poder concedente do comprimento das metas e objetivos para os quais receberão os recursos;
Art. 12º - É vedada a inclusão no projeto de Lei Orçamentária de recursos do município para clubes e associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.
Art. 13º - A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários ao atendimento:
I – Da aplicação mínima, anualmente, nunca menos que 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e desenvolvimento do ensino público, cuja a comprovação deverá basear-se nos dispostos das leis nºs 9.394 de 20/12/1996 e 9.424 de 24/12/1996;
II – Da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº. 29 de 13/09/2000.
Art. 14º - Ao município é permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 15º - Quando a rede oficial de ensino for insuficiente para atender a demanda no município, poderão ser concedidas bolsas de estudo para atendimento pela rede particular de outra localidade, inclusive de nível superior.
Art. 16º - A manutenção de bolsa de estudo está condicionada à aprovação do aluno no ano anterior ao da concessão e obedecerá os requisitos estabelecidos pelo órgão competente.
Parágrafo único: O condicionamento disposto no caput desse artigo não se aplicará aos alunos que irão ingressar no primeiro ano.
Art. 17º - O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para o transporte de alunos às cidades vizinhas, a fim de que possa frequentar cursos de grau médio e superior.
Art. 18º - Serão alocadas subvenções econômicas a entidades consignadas no orçamento de 2001, devidamente reajustadas.
Art. 19º - O orçamento assegurará recursos destinados à utilização de sua dívida fundada interna, em atendimento ao disposto no art. 35 inciso I da Constituição Federal.
Art. 20º - A proposta orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída com recursos do orçamento fiscal em montante equivalente até 1% (um por cento) da receita corrente líquida.
Art. 21º - Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica estabelecido que será considerada despesa irrelevante, aquela despesa cujo o valor seja inferior ao limite estabelecido no art. 24, I, II da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
Art. 22º - O município executará com prioridade as seguintes ações que serão delineadas em cada setor:
- aquisição de terreno para construção do prédio para instalação da Câmara Municipal;
- construção de prédio para instalação da Câmara Municipal;
- aquisição de um veículo para a Câmara Municipal;
- assessoria jurídica e contábil especializada para o Poder Legislativo;
- aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Câmara Municipal;
- aquisição de livros para biblioteca da Câmara Municipal;
- manutenção e operacionalização dos equipamentos e programas de sistema de informática da Câmara Municipal;
- acabamento e melhoramento no prédio da Prefeitura;
- manutenção operacionalização dos equipamentos e programas de sistema de informática do Poder Executivo;
- manutenção do convênio com a AMBASP e EMATER;
- manutenção do convênio com o Centro de Educação Profissional do Sul de Minas – CEPROSUL;
- aquisição de equipamentos e utensílios para o plantio de mudas de eucaliptos, café e árvores frutíferas;
- ampliação de equipamentos no prédio do matadouro municipal;
- aquisição de equipamentos e utensílios para o matadouro municipal;
- implantação e desenvolvimento da área turística do município;
- aquisição de terreno e construção de uma quadra poliesportiva no Bairro da Estação;
- construção de prédio para instalação de depósito para merenda escolar;
- aquisição de veículos para transporte de alunos e professores;
- aquisição de um terreno para construção de um parque aquático no Ribeirão São Marcos acima da variante JK;
- construção de um parque aquático no Ribeirão São Marcos acima da variante JK;
- desapropriação/aquisição de um terreno para realização de eventos sócio-culturais e festas populares;
- iluminação de prédios e jardins públicos para eventos natalinos;
- promoção de Festa de Confraternização para os servidores aposentados.
- construção de infra-estrutura para realização dos eventos sócio-culturais e festas populares no terreno adquirido para este fim;
- aquisição de instrumentos para formação de fanfarra para Escolas Municipais;
- urbanização da Praça do Cristo;
- construção de galpão nas proximidades da Rodovia Fernão Dias para realização de feira livre;
- assinatura de convênio com a defensoria pública estadual;
- incentivo fiscal para instalação de indústrias no Município e compensação da renúncia desta receita;
- aquisição de móveis, máquina e utensílios para manutenção dos serviços de distribuição de sopão aos servidores municipais de baixa renda;
- promoção de festas populares e folclóricas, inclusive, Festa do Peão;
- aquisição de equipamentos para construção de barracas para feira livre;
- aquisição de móveis, máquinas e utensílios, equipamentos de informática e sistemas para as Secretarias Municipais;
- término da construção de uma unidade escolar de 1ª a 8ª série para atender ao crescimento da demanda na área de competência municipal;
- aquisição de terreno para guarda de veículos pesados e terceiros;
- aquisição de terreno para construção de um entreposto de calcário no bairro da Estação para atendimento aos pequenos produtores rurais;
- ampliação e melhoramento nas instalações do arquivo municipal;
- aquisição de equipamentos para informatizar a Polícia Civil no Município mediante convênio;
- manutenção da horta comunitária;
- ampliação e reforma das escolas municipais e estaduais, estas, conforme convênio de cooperação mútua;
- aquisição de móveis, máquinas e utensílios para escolas municipais, estaduais e órgão municipal de educação;
- aquisição de computadores, equipamentos e sistemas para informatização dos serviços da educação;
- construção da área para práticas esportivas nas escolas municipais;
- aquisição de equipamentos para prática de educação física nas escolas municipais e estaduais, conforme convênio;
- reforma e ampliação dos Estádios Municipais Haroldo Caldeira e próximo a Praça de Esportes;
- consignação de dotações rubrica “Contribuições Correntes” para incremento do esporte e lazer;
- aquisição de terreno e construção de quadras poliesportivas na zona urbana e rural com prioridade aos Bairros São José Operário e Bom Retiro;
- aquisição de material esportivo a serem doados aos clubes de futebol e outras modalidades da área urbana e rural;
- incentivo a arte musical;
- incentivo a grupo teatral, folclore, danças típicas e regionais;
- subvenções às entidades assistenciais, culturais e carnavalescas;
- criação do calendário festivo do município com consignações de dotações, a saber: Carnaval, Semana Santa, 12 d outubro, 15 de novembro, 17 de dezembro, 24 de dezembro e 31 de dezembro;
- realização do Carnaval na cidade, Carnaval antecipado no Povoado do Palmital do Cervo e Vem Quem Guenta;
- aquisição de uniformes e equipamentos de segurança para os servidores municipais;
- melhoramento no prédio onde funciona o órgão municipal de educação;
- capacitação de servidores municipais;
- criação de curso superior;
- aquisição de um veículo para utilização do Órgão Municipal de Educação;
- promoção de eventos sócio-culturais no município;
- manutenção das escolas estaduais, através de convênios de cooperação mútua;
- construção da casa da cultura e instalação de biblioteca pública municipal;
- criação e instalação de um mini-centro cultural;
- aquisição de livros de literatura infanto-juvenil do pré à 8ª série do ensino fundamental;
- aquisição de móveis, máquinas e utensílios para as cantinas das escolas municipais e estaduais, estas, através de convênio;
- melhoramento das escolas estaduais a serem municipalizadas;
- concessão de bolsa de estudo para professores efetivos atenderem a exigência de nível superior (Lei nº9.324/96);
- celebração de convênio com a Praça de Esportes para atender aos alunos da rede pública municipal e estadual;
- aquisição de terrenos e construção de moradias para a população de baixa renda;
- manutenção dos convênios existentes com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, inclusive aquisição de computadores, mediante convênio;
- melhoria dos serviços de limpeza pública com aquisição de equipamentos e veículos para coleta de lixo e entulhos;
- aquisição de terreno para ampliação do cemitério municipal;
- construção de gavetas no cemitério, necrotério e velório;
- ampliação e melhoramento na rede de iluminação pública e substituição de lâmpadas de vapor de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio;
- urbanização de praças públicas;
- construção de calçadão na Rua Dr. Veiga Lima;
- calçamento, pavimentação de vias públicas e construção de meios-fios;
- aquisição e montagem de uma fábrica de artefatos de cimento: Projeto moradia para todos;
- duplicação da variante Carmo da Cachoeira/Fernão Dias;
- construção e manutenção de estradas, pontes e mata burros;
- aquisição de tratores e implementos agrícolas para atendimento a micro e pequenos produtores rurais;
- aquisição de caminhões e uma camioneta para manutenção das estradas vicinais;
- aquisição de uma moto niveladora;
- aquisição de uma pá-carregadeira;
- construção de um entreposto de calcário;
- construção de um galpão para armazenamento de produtos agrícolas;
- ampliação e melhoria na quadra esportiva da Praça Santo Antônio;
- aquisição de terrenos e construção de uma piscina pública;
- acabamento, melhoramento, equipamentos e manutenção da usina de reciclagem de lixo;
- asfaltamento da estrada que liga Carmo da Cachoeira/São Bento Abade;
- asfaltamento da estrada que liga Carmo da Cachoeira/Varginha;
- aquisição de terreno para um parque de exposição;
- construção de um parque de exposição;
- incremento das ações sociais no município;
- aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Secretaria Municipal de Assistência Social;
- construção de albergue;
- aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social;
- implantação e manutenção dos programas;
- programa de atenção à população de rua e na rua;
- programa de atenção aos idosos;
- programa de atenção aos portadores de deficiência;
- programa de atenção às famílias;
- programa de melhoria habitacional;
- programa de distribuições de cestas básicas;
- programa de padrões de luz com entrada simplificada para distribuição às famílias carentes;
- aquisição de aparelhos para portadores de deficiência;
- aquisição de medicamentos especiais para atendimento e aposentados e pessoas carentes;
- regularização das doações de lotes públicos às pessoas beneficiadas;
- implantação de cursos profissionalizantes às pessoas carentes;
- criação do Conselho Municipal de Trabalho;
- aquisição de um faz e micro computador para manutenção dos serviços do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Criação do Conselho Municipal de Saneamento e Meio Ambiente;
- Aquisição de veículos para Vigilância Sanitária;
- Manutenção de convênio com a FUNASA;
- Assinatura e manutenção de convênio com a UNIFENAS;
- Manutenção do programa da farmácia básica;
- Construção de um Centro de Pediatria;
- Assinatura de convênio para manutenção de um Centro de Pediatria;
- Aquisição de equipamentos e programas de informática, aparelhos médicos hospitalares para Centro de Pediatria;
- programa de saúde bucal e fluoretação;
- aquisição de equipamentos médico-hospitalares em geral;
- aquisição de um terreno e construção do laboratório municipal de patologia clínica;
- aquisição de equipamentos e programas de informática e aparelhos médico-hospitalares para o laboratório municipal e patologia clinica, inclusive manutenção dos serviços;
- SISVAN – Sistema de Vigilância alimentar e Nutricional;
- SINAN – Sistema de informações sobre agravos de notificações;
- SISNAC – Sistema de informações sobre nascidos vivos;
- SIM – Sistema de informação sobre mortalidade;
- PSA – Programa de suplementação alimentar;
- PSF – Programa de Saúde da Família, manutenção do serviço e convênio;
- aquisição de equipamentos e programas para informatização PSF, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saneamento e Meio Ambiente;
- manutenção do serviço de vigilância sanitária;
- construção de uma policlínica e aquisição de equipamentos no Povoado do Palmital do Cervo;
- aquisição de equipamentos para o pronto socorro;
- construção de um posto policial no Povoado do Palmital do Cervo;
- construção de um matadouro no Povoado do Palmital do Cervo;
- aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Saúde;
- construção e ampliação da rede de esgoto no município;
- drenagem e canalização de ribeirões do município;
- aquisição de terreno e construção de prédio para abrigo de criança protegida pelo Conselho Tutelar;
- criação e manutenção de escolas profissionalizantes, inclusive aquisição de terreno para tal fim;
- aquisição de terreno e construção de creches no município, com prioridade ao Bairro São José Operário;
- auxílio para despesa de capital para aquisição de terreno e construção da Casa da Criança Cachoeirense;
- criação de núcleo de cooperativas;
- aquisição de lixeiras especiais para coleta seletiva;
- construção de muros em terrenos baldios, com cobrança da contribuição de melhorias;
- criação de transporte urbano;
- criação de Programa de eletrificação rural, com convênio;
- proteção ao meio ambiente com convênios, dando-se ênfase a recuperação de áreas degradadas;
- criação da defensoria pública;
- contribuição com as audiências itinerantes;
- criação de rede pluvial;
- construção de fossas sépticas na área urbana e rural;
- aquisição de veículos e equipamentos para transporte de carne;
- controle de zoonoses;
- construção de incinerador para lixos especiais;
- confecção de material educativo e impressos para o serviço de saúde;
- manutenção dos serviços de transporte de paciente para consultas especializadas, exames e tratamento fora do domicílio;
- reforma e ampliação do prédio do almoxarifado;
- aquisição de computadores, e sistemas para informatizar os serviços de saúde;
- aquisição de aparelhos repetidores de TV;
- instalação de telefonia pública nas Fazendas Paraíso e Serra Rica;
- aquisição de terreno para construção de prédio para quartel e delegacia e polícia;
- construção de prédio para quartel e delegacia de polícia, inclusive equipamentos, mediante convênio com o Estado;
- renovação de acervo da biblioteca municipal e material de apoio;
- promoção de competição esportiva;
- aquisição de aparelhos, enciclopédias, fitas de vídeo para prática esportiva;
- construção de campo de futebol na zona rural e urbana com vestiários;
- construção de quadras poliesportivas na zona urbana e rural;
- ampliação de melhorias no ginásio poliesportivo;
- aquisição de equipamentos, utensílios para o ginásio poliesportivo, quadras e campo de futebol;
- manutenção de horta que abastece às escolas municipais;
- manutenção do convênio com o Instituto Mineiro Agropecuária – IMA;
- manutenção do convênio com o SIAT – Secretaria de Estado da Fazenda;
- manutenção do convênio com Agência do Correio – Palmital do Cervo;
- manutenção do convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;
- manutenção do convênio CEMIG;
- manutenção do convênio com Código Trânsito Brasileiro;
- desenvolvimento de ações efetivas, com vistas à ampliação de municipalização da rede de serviços de saúde, envolvendo:
I – manutenção do convênio com SUS/MS;
II – capacitação de recurso humanos;
III – construção e ampliação dos postos e centro de saúde no município equipados com consultório odontológico, com prioridade aos bairros: Bom Retiro, Morada do Sol, Estação e São José;
IV – aquisição de veículo para transporte de doentes, equipamentos médico-odontológico, instrumental, aparelhos, mobiliários e medicamentos;
V – manutenção do Consórcio Intermunicipal de saúde dos município Sulmineiros – CISSUL;
VI – manutenção do convênio com a Fundação Tricordiana de Educação – INCOR;
VII – manutenção das ações básicas de saúde;
VIII – manutenção do serviço de vigilância epidemiológica;
- programa de imunização humana e animal;
- programa materno-infantil e do adolescente;
- programa DST/AIDS;
- programa de atendimento à tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, saúde mental, diabéticos;
- aquisição de equipamentos e manutenção para implantação da unidade de atendimento cidade – PREVCidade com convênio a ser firmado;
- criação da Secretaria Municipal de Agricultura;
- convênio com SENAR;
- projeto de lei orçamentária consignará recursos para assegurar pagamento de débitos previdenciários, inclusive parcelamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 – O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei sobre alterações na legislação de tributos.
Art. 24 – O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 25 – Se o Projeto de Lei Orçamentária não for enviado para sanção até 31 de dezembro de 2001, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I – pessoal e encargos sociais;
II – pagamento dos serviços da dívida.
Art. 26 – As emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária, indicarão necessariamente a classificação funcional programática da dotação a ser anulada e a ser acrescida.
Art. 27 – As compras e contratações de obras e serviços, poderão ser realizados se houver disponibilidades orçamentária e financeira e precedida de licitação, quando obrigatória nos termos da Lei 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 28 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 10 de julho de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal