PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.772
Autoriza Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, Abre Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira/MG aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizado a adquirir um Unidade Móvel de Saúde, através de convênio com o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, podendo despender até a importância de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Parágrafo único: O Fundo Nacional de Saúde, na condição de CONCEDENTE, participará com recursos financeiros no montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e o município, na condição de CONVENENTE, participará com recursos no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º - Para fazer face a despesa mencionada no caput do artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
75 – SAÚDE
428 – Assistência Médica e Sanitária
3.007 – Aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde – conforme convênio com M.S./FNS
4120 – Equipamento e Material Permanente..................................................R$48.000,00
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente, a mesma importância nas seguintes dotações orçamentária:
03-05-13-75-428-4.010-3111 – R$18.000,00
03-05-13-75-428-4.016-3111 – R$20.000,00
03-05-13-75-428-4.022-3132 – R$10.000,00
TOTAL = R$48.000,00
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram a Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 14 de fevereiro de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal