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LEI ORDINÁRIA Nº 1722, 14 DE FEVEREIRO DE 2001
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.772

 

            Autoriza Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira/MG aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizado a adquirir um Unidade Móvel de Saúde, através de convênio com o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, podendo despender até a importância de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Parágrafo único: O Fundo Nacional de Saúde, na condição de CONCEDENTE, participará com recursos financeiros no montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e o município, na condição de CONVENENTE, participará com recursos no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).

 

            Art. 2º - Para fazer face a despesa mencionada no caput do artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

75 – SAÚDE

428 – Assistência Médica e Sanitária

3.007 – Aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde – conforme convênio com M.S./FNS

4120 – Equipamento e Material Permanente..................................................R$48.000,00

 

            Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente, a mesma importância nas seguintes dotações orçamentária:

03-05-13-75-428-4.010-3111 – R$18.000,00

03-05-13-75-428-4.016-3111 – R$20.000,00

03-05-13-75-428-4.022-3132 – R$10.000,00

            TOTAL                      = R$48.000,00

 

Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram a Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 14 de fevereiro de 2001.

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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