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LEI ORDINÁRIA Nº 1780, 13 DE MARÇO DE 2001
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.780

 

            “Autoriza o Executivo Municipal a contrair despesas com recepção de autoridades em visita ao município, abre crédito especial e dá outras providências.”

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizada a contrair despesas com recepções de autoridades em visita ao município, podendo despender, no corrente exercício, até a importância de R$7.000,00 (sete mil reais).

 

            Art. 2º - Para fazer face à despesa mencionada no artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

01 – GABINETE

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

020 – Supervisão e Coordenação Superior

2.158 – Despesas com recepções de autoridades em visita aos municípios

3120 – Material de Consumo............................................................................R$2.500,00

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais......................................................R$1.500,00

3132 – Outros Serviços e Encargos..................................................................R$3.000,00

 

            Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura Municipal autorizado a anular, parcialmente, a mesma importância na seguinte dotação orçamentária:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

01 – GABINETE

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

020 – Despesas com festividades de posse com representantes do Legislativo e Executivo

3132 – Outros Serviços e Encargos..................................................................R$7.000,00

 

            Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei complementar 101 de 04.05/2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta lei.

 

            Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

                                   Carmo da Cachoeira, 13 de março de 2001.

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000).

 

Lei nº 1.780 de 13 de Março de 2001

 

OBJETO DA DESPESA: Autoriza contrair despesas com recepção de autoridades em visita ao município.

FONTE DE RECURSO: Dotação Orçamentária – 02.01.03.07.020.2.158.3120-131-3132.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001

 

Sem reflexo – Custeio decorrente de anulação parcial de dotação não comprometida.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002

Despesas no decorrer do exercício (estimada)..................................................R$8.000,00

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2002

 

Sem reflexo – Custeio decorrente de dotação orçamentária específica a ser consignada no orçamento/2002.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003

 

Despesas no decorrer do exercício (Estimada).................................................R$9.000,00

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2003

 

Sem reflexo – Custeio decorrente de dotação orçamentária a ser consignada no orçamento/2003.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 13 de março de 2001.

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II art. 16 da Lei Complementar 101/2000).

 

REF. LEI Nº. 1.780 de 13 de Março de 2001

 

FONTE DE CUSTEIO:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

01 – GABINETE

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

020 – Supervisão e Coordenação Superior

2.158 - Despesas com recepções de autoridades em visita ao município

3120 – 3131 – 3132

 

            Na qualidade de ordenador de despesas do município de Carmo da Cachoeira, declaro para os efeitos do inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, que a despesa acima especificada possui compatibilidade como o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária e adequação orçamentária com a lei orçamentária anual.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 13 de março de 2001.

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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