PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.785
“Da nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.709 de 16.12.1998.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A finalidade de desapropriação á a implantação do Distrito Industrial de Carmo da Cachoeira.
Parágrafo Único: Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar 24.560m² (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta metros quadrado), do terreno desapropriado, compreendido entre a Rua D e E, para construção de uma usina de reciclagem de lixo.
Art. 2º - Revogados as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de Maio de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal