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LEI ORDINÁRIA Nº 1777, 08 DE MARÇO DE 2001
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.777

 

            Autoriza firmar convênio com a Caixa Econômica Federal em consignação.

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira/MG aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Carmo da Cachoeira autorizado a firmar convênio de empréstimo a servidores, a título de crédito pessoal, com a Caixa Econômica Federal.

           

            Art. 2º - As parcelas de amortização serão descontadas em folha de pagamento e repassadas a Caixa Econômica Federal em data a ser definida.

 

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 08 de março de 2001.

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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