PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.777
Autoriza firmar convênio com a Caixa Econômica Federal em consignação.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira/MG aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Carmo da Cachoeira autorizado a firmar convênio de empréstimo a servidores, a título de crédito pessoal, com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - As parcelas de amortização serão descontadas em folha de pagamento e repassadas a Caixa Econômica Federal em data a ser definida.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 08 de março de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal