PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1743
“MODIFICA ARTIGO DA LEI Nº. 1.740 DE 06 DE ABRIL DE 2000”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº. 1740 passa a ter a seguinte redação: O Poder Executivo declara de Utilidade Pública e fica autorizado a desapropriar pelo valor de R$4.600,00 lote de terreno urbano de propriedade do Sr. Diomar Batista dos Santos, situado neste município, à Rua Antônio Justiniano dos Reis, zona norte da cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 36 m. de frente, sendo 28 m. confrontando com a municipalidade; 8 m. confrontando com o final da Rua Antônio Justiniano dos Reis, 17 m. pela lateral direita, confrontando com o Estádio Municipal; 25 m. pela lateral esquerda, confrontando com o Diomar Batista dos Santos e Irmãos; 40 m. de fundos confrontando com a Municipalidade: perfazendo uma área de 781,00 m² devidamente registrada no Serviço Registral Imobiliário de Varginha.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 14 de junho de 2000.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL