PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.727
“Dispõe sobre plantões de farmácias e posto de saúde”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os proprietários das farmácias locais, obrigados a fixarem nas portas dos referidos estabelecimentos, os plantões noturnos, domingos e feriados.
Art. 2ª - Fica também, o provedor do Hospital Nossa Senhora do Carmo, obrigado a fixar na porta do referido estabelecimento, os plantões noturnos das farmácias, domingos e feriados, bem como o plantão do atendente do posto de saúde.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de outubro de 1999.
WALDEMAR FURTADO GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
CHEFE DE GABINETE PREFEITO MUNICIPAL