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LEI ORDINÁRIA Nº 1729, 27 DE OUTUBRO DE 1999
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº. 1.729

 

            “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial para execução de obras, implantação de rede de distribuição de água no Bairro da Estação.”

 

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$22.794,00 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais ) destinado a ocorrer as despesas com as obras de implantação de rede de distribuição de água no Bairro Da Estação  , em Carmo da Cachoeira , objeto do Convênio de Cooperação Técnica , celebrado entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG e o município de Carmo da Cachoeira.

                       

            Art. 2ª – As despesas decorrentes com as obras mencionadas no artigo anterior correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

             

02_PREFEITURA

05_SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13_SÁUDE E SANEAMENTO

76_SANEAMENTO

447_ABASTECIMENTO D’ÁGUA

4110_OBRAS E INSTALAÇÕES

1.091_OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E DE ABASTECIMENTO DE AGUA NO BAIRRO DA ESTAÇÃO

 

            Art. 3º - O recurso necessário para abertura do crédito especial serão obtidos através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias , conforme disposto no art. 43 , inciso III , da Lei nº 4.320 de 17/03/1964 :

 

02 04 03 08 42 239 1.043 _4120 = R$5.000,00

02 04 03 08 42 239 1.044 _4120 = R$7.000,00

02 05 13 77 455 1.060 – 4110     = R$6.000,00

02 06 16 88 534 1086 _4120       = R$4.794,00

 

            Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de outubro de 1999.

 

 

 

WALDEMAR FURTADO                                GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

CHEFE DE GABINETE                                    PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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