PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.714
“Concede autorização ao Poder Executivo para quitar débito à Concessionária de Automóveis.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a quitar juntos a Concessionária de Automóveis – EVOLUÇÃO COMERCIAL IMPORTADORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA – o débito referente à aquisição de um veículo marca Volkswagem, Kombi, ano de fabricação 1998, chassis nº. 9BWZZZ237WPO12913, placa GMF 2375, veículo este adquirido através do Convênio nº. 538/98 – SEAM.
Art. 2º - O Poder Executivo insistirá junto ao Governo Estadual, visando o ressarcimento das despesas contraídas, para quitação do débito mencionado no artigo anterior, tendo em vista a falta de repasse das parcelas restantes do Convênio já citado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 28 de abril de 1999.
WALDEMAR FURTADO GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
CHEFE DE GABINETE PREFEITO MUNICIPAL