PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.724
“Autoriza o Executivo Municipal a quitar débito referente a aquisição de terreno,para implantação do Distrito Industrial no Município”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a quitar débito no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) ao Sr. José Villela Brettas,referente a aquisição do Distrito Industrial,neste município.
Parágrafo único _ O débito será quitado em 10 (dez) parcelas mensais de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - A aquisição do terreno mencionado no artigo anterior, é objeto de convênio nº 054/1998 , firmado entre este município e a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais em 10/06/1998, no valor de R$53.488,00 (cinquenta e três mil , quatrocentos e oitenta e oito reais) , a qual repassou a 1ª parcela no valor de R$13.488,00 (treze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais ) , e deixou de repassar a 2ª e 3ª parcelas, totalizando R$40.000,00 ( quarenta mil reais ) .
Art. 3º - Os recursos financeiros para quitar o débito, serão provenientes de recursos próprios do município ,tendo em vista o não cumprimento da cláusula terceira do referido convênio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de outubro de 1999.
WALDEMAR FURTADO GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
CHEFE DE GABINETE PREFEITO MUNICIPAL