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DECRETO Nº 5409, 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 5.409, de 26 de dezembro de 2013.

 

 

Regulamenta reajuste, desconto, vencimentos e taxa municipais para o IPTU, ISSQN fixo e TLF para o ano de 2014.

 

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica reajustado em 5,60% (cinco virgula sessenta porcento) o IPTU, o ISSQN fixo, e taxas municipais para o ano de 2014, com base no acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) dos últimos 12 (doze) meses.

 

                        Art. 2º - O IPTU 2014 poderá ser pago em parcela única com 5% (cinco porcento) de desconto ou em 4 (quatro) parcelas mensais fixas, com vencimento da primeira parcela e da parcela única em 20 de junho de 2014.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Após o vencimento será acrescida multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três porcento) ao dia até o limite de 10% (dez porcento) sobre o total do tributo devido e juro moratório de 1% (um porcento).

 

                        Art. 3º - O ISSQN fixo e a TFF para o exercício de 2014 poderão ser pagos em parcela única com 5% (cinco porcento) de desconto ou em duas parcelas mensais fixas, com o vencimento da primeira parcela e parcela única em 28 de fevereiro de 2014.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Após o vencimento será acrescida multa moratória de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco porcento) ao dia até o limite de 20% (vinte porcento) sobre o total do tributo devido e juro moratório de 1% (um por cento).

 

Art. 4º - A taxa de expediente incidente sobre os tributos elencados nos art. 2º e 3º será de R$ 10,00 (dez reais).

 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Carmo da Cachoeira, 26 de dezembro de 2013.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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