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DECRETO Nº 5412, 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº. 5.412, de 27 de dezembro de 2013.

 

 

 

Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,

 

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

                        Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder o cancelamento da dívida ativa referente ao exercício 2013, no valor de R$ 4.464,19 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais dezenove centavos), referente a prescrição da dívida ativa, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.

 

                        Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa dos contribuintes requerentes conforme anexo único do presente Decreto e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal.

 

                  

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

                                     Hélcio Antonio Chagas Reis

                                             Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 5.412, de 27 de dezembro de 2013. (Cont.)

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CONTRIBUINTE

VALOR R$

MOTIVO

CARLOS ROBERTO DA COSTA

918, 69

PRESCRIÇÃO

SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA

415,68

PRESCRIÇÃO

CARLOS ROBERTO DO SANTOS

756,36

PRESCRIÇÃO

MÁRCIA DA CONCEIÇÃO FRANCISCO

1.212,73

PRESCRIÇÃO

TEREZINHA EXPEDITO COSTA E IRMÃS

1.110,73

PRESCRIÇÃO

 

4.464, 19

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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