PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.412, de 27 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder o cancelamento da dívida ativa referente ao exercício 2013, no valor de R$ 4.464,19 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais dezenove centavos), referente a prescrição da dívida ativa, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa dos contribuintes requerentes conforme anexo único do presente Decreto e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2013.
Hélcio Antonio Chagas Reis |
Prefeito Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.412, de 27 de dezembro de 2013. (Cont.)
ANEXO ÚNICO
CONTRIBUINTE |
VALOR R$ |
MOTIVO |
CARLOS ROBERTO DA COSTA |
918, 69 |
PRESCRIÇÃO |
SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA |
415,68 |
PRESCRIÇÃO |
CARLOS ROBERTO DO SANTOS |
756,36 |
PRESCRIÇÃO |
MÁRCIA DA CONCEIÇÃO FRANCISCO |
1.212,73 |
PRESCRIÇÃO |
TEREZINHA EXPEDITO COSTA E IRMÃS |
1.110,73 |
PRESCRIÇÃO |
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4.464, 19 |
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