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DECRETO Nº 6611, 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

@

DECRETO Nº 6.611, de 29 de dezembro de 2016.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.850,01 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências

 

Helcio Antonio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2488, de 30 de dezembro de 2015,

 

D E C R E T A:

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.850,01 (Onze Mil Oitocentos e Cinquenta Reais e Um Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0001 - APOIO ADMINISTRATIVO

2.223 - MAN.DE CONSÓRCIO C/O CISSUL/SAMU - CONTRATO DE RATEIO 3171.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 11.850,01 (Onze Mil Oitocentos e Cinquenta Reais e Um Centavos)

 

Total: 11.850,01

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 26 - TRANSPORTE

782 - TRANSPORTE RODOVIARIO

0049 - ESTRADAS VICINAIS

2.348 - MAN.DAS ATIV.DAS EST.VICINAIS, PONTES, MATABURROS E REDES PLUVIAIS 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 11.850,01 (Onze Mil Oitocentos e Cinquenta Reais e Um Centavos)

 

Total: 11.850,01

Art.: 3º O DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2016.

 

Hélcio Antônio Chagas Reis

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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