PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.136 de 10 de janeiro de 2013
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 5.096, de 26 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica reajustado em 6,96% (seis vírgula noventa e seis porcento) o IPTU, o ISSQN fixo e as demais taxas municipais para o ano de 2013, com base no acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) dos últimos 12 (doze) meses.”
Art. 2º Fica inserido a ementa no Decreto nº 5.096, de 26 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
“Regulamenta reajuste, desconto, vencimentos e taxa municipais para o IPTU, ISSQN fixo e TLF para o ano de 2013”.
Art. 3º. As alterações previstas neste Decreto fica remetida ao Decreto nº 5.096, de 26 de dezembro de 2012, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 10 de janeiro de 2013.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municip