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DECRETO Nº 5136, 10 DE JANEIRO DE 2012
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 5.136 de 10 de janeiro de 2013

 

 

 

 

“Altera o Decreto 5.096/12”

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:

           

                        Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 5.096, de 26 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica reajustado em 6,96% (seis vírgula noventa e seis porcento) o IPTU, o ISSQN fixo e as demais taxas municipais para o ano de 2013, com base no acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) dos últimos 12 (doze) meses.”

 

Art. 2º Fica inserido a ementa no Decreto nº 5.096, de 26 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

 

Regulamenta reajuste, desconto, vencimentos e taxa municipais para o IPTU, ISSQN fixo e TLF para o ano de 2013”.

 

                        Art. 3º. As alterações previstas neste Decreto fica remetida ao Decreto nº 5.096, de 26 de dezembro de 2012, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.

 

 

Art. 4º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 10 de janeiro de 2013.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municip

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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