PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 6.618, de 30 de dezembro de 2016.
Restabelece saldos contábeis do almoxarifado
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 85, inciso IX da Lei Orgânica de Carmo da Cachoeira:
Considerando o apurado pelo Setor de Contabilidade do Município de Carmo da Cachoeira;
Considerando o apurado pelo setor de almoxarifado do município;
Considerando do disposto nos artigos 100 e 106, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
D E C R E T A:
Art.: 1º Ficam restabelecidos os seguintes saldos contábeis do almoxarifado:
Ajuste da baixas no almoxarifado por duplicidade de lançamento de entradas no importe de:
R$ 56.841,57 (cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Ajuste das baixas no almoxarifado por inclusão de lançamentos indevidos nas entradas no importe de: R$ 47.941,47 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos).
Art.: 2º O Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2016.
Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2016.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal