Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6618, 30 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 6.618, de 30 de dezembro de 2016.

 

 

Restabelece saldos contábeis do almoxarifado

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 85, inciso IX da Lei Orgânica de Carmo da Cachoeira:

 

Considerando o apurado pelo Setor de Contabilidade do Município de Carmo da Cachoeira;

Considerando o apurado pelo setor de almoxarifado do município;

Considerando do disposto nos artigos 100 e 106, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

 

D E C R E T A:

 

Art.: 1º Ficam restabelecidos os seguintes saldos contábeis do almoxarifado:

 

Ajuste da baixas no almoxarifado por duplicidade de lançamento de entradas no importe de:

 R$ 56.841,57 (cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos).

 

Ajuste das baixas no almoxarifado por inclusão de lançamentos indevidos nas entradas no importe de: R$ 47.941,47 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos).

 

 

Art.: 2º O Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2016.

 

 

Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2016.

 

 

 

Hélcio Antônio Chagas Reis

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6618, 30 DE DEZEMBRO DE 2016
Código QR
DECRETO Nº 6618, 30 DE DEZEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia