Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5094, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 5.094 de 21 de dezembro de 2012

 

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.243, de 16/12/2011, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

                02.00.00  -  PREFEITURA  MUNICIPAL

 

02.06.00  -  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  SAUDE

 

02.06.03  -  FUNDO  MUNICIPAL  DE  SAUDE/PSF

 

10  -  SAUDE

 

301  -  ATENCAO  BASICA

 

0038  -  SAUDE  DA  FAMILIA

 

2.298 - DESP.C/OBRIG.PATRONAIS DE SERVIDORES DO PSF - ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS E OUTROS

 

3190.13.00  -  OBRIGACOES  PATRONAIS

 

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 8.100,00 (Oito Mil Cem Reais)

 

                02.00.00  -  PREFEITURA  MUNICIPAL

 

02.06.00  -  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  SAUDE

 

02.06.03  -  FUNDO  MUNICIPAL  DE  SAUDE/PSF

 

10  -  SAUDE

 

301  -  ATENCAO  BASICA

 

0038  -  SAUDE  DA  FAMILIA

 

2.300  -  DESP.C/OBRIGACOES  PATRONAIS  DO  PSF/BUCAL

 

3190.13.00  -  OBRIGACOES  PATRONAIS

 

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 800,00 (Oitocentos Reais)

 

                02.00.00  -  PREFEITURA  MUNICIPAL

 

02.06.00  -  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  SAUDE

 

02.06.03  -  FUNDO  MUNICIPAL  DE  SAUDE/PSF

 

10  -  SAUDE

 

301  -  ATENCAO  BASICA

 

0038  -  SAUDE  DA  FAMILIA

 

2.301  -  DESP.C/OBRIGACOES  PATRONAIS  DO  PACS/AGENTES  COMUNITARIOS

 

3190.13.00  -  OBRIGACOES  PATRONAIS

 

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 400,00 (Quatrocentos Reais)

 

Total:  9.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

                                                                         GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

                                                     DECRETO Nº 5.094 de 21 de dezembro de 2012 (Cont.)

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar, serão obtidos através do excesso de arrecadação a verificar na fonte 01.48.00 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica - Conta Corrente nº 624.000-1 - Agência 0156 – Caixa Econômica Federal.

 

 

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2012.

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5094, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Código QR
DECRETO Nº 5094, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia