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DECRETO Nº 5097A, 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 5.097 - A de 26 de dezembro de 2012

 

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.243, de 16/12/2011, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

 

                02.00.00  -  PREFEITURA  MUNICIPAL

 

02.07.00  -  SECRET.MUN.DE  OBRAS  E  SERVICOS  URBANOS

 

15  -  URBANISMO

 

451  -  INFRA-ESTRUTURA  URBANA

 

0045  -  INFRAESTRUTURA  URBANA

 

1.063  -  PAVIM.,  CALCAMENTO,  MEIO  FIOS,  RAMPAS  E  SARGETAS  DE  LOGRADOUROS  PUB.NO  MUNICIPIO

 

4490.51.00  -  OBRAS  E  INSTALACOES

 

01.00.00  -  Recursos  Ordinários

 

Valor:  17.000,00  (Dezessete  Mil  Reais)

 

                02.00.00  -  PREFEITURA  MUNICIPAL

 

02.07.00  -  SECRET.MUN.DE  OBRAS  E  SERVICOS  URBANOS

 

26  -  TRANSPORTE

 

782  -  TRANSPORTE  RODOVIARIO

 

0049  -  ESTRADAS  VICINAIS

 

1.087  -  CONST.  DE  MATABURROS,PONTES,BUEIROS  E  CANALETAS  NO  MUNICIPIO

 

4490.51.00  -  OBRAS  E  INSTALACOES

 

01.00.00  -  Recursos  Ordinários

 

Valor:  23.000,00  (Vinte  e  Três  Mil  Reais)

 

Total:  40.000,0

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar, serão obtidos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

REDUCAO  ORCAMENTARIA

 

                02.00.00  -  PREFEITURA  MUNICIPAL

 

02.07.00  -  SECRET.MUN.DE  OBRAS  E  SERVICOS  URBANOS

 

15  -  URBANISMO

 

451  -  INFRA-ESTRUTURA  URBANA

 

0045  -  INFRAESTRUTURA  URBANA

 

2.332 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

3190.11.00  -  VENCIM.E  VANTAGENS  FIXAS-PESSOAL  CIVIL

 

01.00.00  -  Recursos  Ordinários

 

Valor:  25.000,00  (Vinte  e  Cinco  Mil  Reais)

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 5.097 - A de 26 de dezembro de 2012 (Cont.)

 

 

 

 

                02.00.00  -  PREFEITURA  MUNICIPAL

 

02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 26 - TRANSPORTE

 

782  -  TRANSPORTE  RODOVIARIO

 

0049  -  ESTRADAS  VICINAIS

 

2.355 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL DAS ESTRADAS VICINAIS 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

 

01.00.00 - Recursos Ordinários Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

 

Total:  40.000,0

 

 

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 26 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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