DECRETO Nº 5.086 de 19 de dezembro de 2012
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.285, de 19/12/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Câmara, o seguinte Crédito Adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.008 – Contratação de Pessoa Jurídica para manutenção da Câmara Municipal
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica...................... R$ 5.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.009 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4490.52.00 – Equipamento e material permanente......................................... R$ 1.000,00
TOTAL ..............................R$ 6.000,00
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Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, serão obtidos da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.010 – Aquisição de Veículo
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente ......................................R$ 6.000,00
TOTAL .................................................................. R$ 6.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.086 de 19 de dezembro de 2012(Cont.)
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de dezembro de 2012.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal