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DECRETO Nº 5086, 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

DECRETO Nº 5.086 de 19 de dezembro de 2012

 

 

 

 

 

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providencias.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.285, de 19/12/2012, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Câmara, o seguinte Crédito Adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.008 – Contratação de Pessoa Jurídica para manutenção da Câmara Municipal

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica...................... R$ 5.000,00

 

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.009 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente

4490.52.00 – Equipamento e material permanente......................................... R$ 1.000,00

 

 

 

                                                                        TOTAL   ..............................R$ 6.000,00 

 

 

 

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, serão obtidos da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.010 – Aquisição de Veículo

4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente  ......................................R$ 6.000,00

 

                                  TOTAL  .................................................................. R$  6.000,00                                                

                                               

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 5.086 de 19 de dezembro de 2012(Cont.)

 

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 19 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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