Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4996, 05 DE JULHO DE 2002
Em vigor

DECRETO Nº. 4.996 de 05 de julho de 2012

 

 

 

 

Abre Crédito Adicional Especial para aquisição de 01 (um) ônibus Rural Escolar – ORE 3 - Projeto Caminho da Escola, com convênio a firmar com o Ministério da Educação/FNDE”.

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.265, de 05/07/2012, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 226.840,00 (duzentos e vinte e seis mil oitocentos e quarenta reais) para Aquisição de 01 (um) ônibus Rural Escolar, com convênio a firmar com o Ministério da Educação, com a seguinte classificação orçamentária:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

04-ENSINO GERAL.

12-EDUCAÇÃO

361 – Ensino Fundamental

0013 – Transporte Escolar

1.119 – Aquisição de 01 (um) ônibus Rural Escolar, com convênio a firmar com o Ministério da Educação/FNDE.

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 226.840,00

Fonte de Recurso: 01 – Recurso do Exercício corrente

46 – Outras Transferências de Recursos do FNDE

 

 

 

 

Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:

 

I - O excesso de arrecadação na forma do inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320, provenientes da Transferência da União, no valor R$ 226.840,00 ( duzentos e vinte e seis mil oitocentos e quarenta reais) conforme com convênio a firmar com o Ministério da Educação/FNDE.

 

Art.3º - Os recursos serão abertos através de Decreto do Executivo e de acordo com o cronograma de desembolso Financeiro-constante do Plano de Trabalho  a ser aprovado pelo Ministério da Educação.

 

Parágrafo único: Inobstante o cumprimento do princípio da publicidade, o Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia dos decretos suplementadores ao Poder Legislativo Municipal, tão logo de sua edição, para total conhecimento da execução orçamentária municipal.

 

 

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 05 de julho 2012.

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4996, 05 DE JULHO DE 2002
Código QR
DECRETO Nº 4996, 05 DE JULHO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia