PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 6.610, de 29 de dezembro de 2016
Regulamenta reajuste, desconto, vencimentos e taxas municipais para o IPTU, ISSQN fixo e TLF para o ano de 2017.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustado em 7,13% (sete inteiros virgula treze centésimos por cento) o IPTU, o ISSQN fixo, e taxas municipais para o ano de 2017, com base no acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º - O IPTU 2017 poderá ser pago em parcela única com 5% (cinco porcento) de desconto ou em 4 (quatro) parcelas mensais fixas, com vencimento da primeira parcela e da parcela única em 20 de junho de 2017.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após o vencimento será acrescida multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três porcento) ao dia até o limite de 10% (dez porcento) sobre o total do tributo devido e juro moratório de 1% (um porcento).
Art. 3º - O ISSQN fixo e a TFF para o exercício de 2017 poderão ser pagos em parcela única com 5% (cinco porcento) de desconto ou em duas parcelas mensais fixas, com o vencimento da primeira parcela e parcela única em 28 de fevereiro de 2017.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após o vencimento será acrescida multa moratória de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco porcento) ao dia até o limite de 20% (vinte porcento) sobre o total do tributo devido e juro moratório de 1% (um por cento).
Art. 4º - A taxa de expediente incidente sobre os tributos elencados nos art. 2º e 3º será de R$ 15,00 (quinze reais).
Art. 5º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2016.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal