PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA - MG |
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GABINETE DO PREFEITO |
DECRETO Nº 6.605, de 26 de dezembro de 2016.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 para a manutenção e custeio de atividades de saúde, urgência e emergência, e dá outras providências
Hélcio Antonio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 2.524, de 08 de dezembro de 2016.
DECRETA
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional suplementar referente a manutenção e custeio de atividades de saúde, urgência e emergência, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0001 – Apoio Administrativo
2.270 – Manutenção e Custeio de Atividades de Saúde, Urgência e Emergência
3350.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................... R$ 100.000,00
Total: 100.000,00
Fonte de Recursos
100 – Recursos Ordinários
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no calculo de tendência de excesso de arrecadação – Fonte: 100 – Recursos Ordinários, em anexo.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 26 de dezembro de 2016.
Hélcio Antonio Chagas Reis
Prefeito Municipal