PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 6.608, de 28 de dezembro de 2016
Dá baixa de Bens Móveis do Patrimônio Público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, com base no inciso IX, do artigo 85, da Lei Orgânica e conforme Comunicação Interna nº 47/2015 do Setor de Patrimônio;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a baixa total dos seguintes bens do patrimônio público, objetos estes que não foram localizados na vistoria do ano de 2016:
Nº PAT. |
DESCRIÇÃO DO BEM |
LOCAL |
RESPONSÁVEL
|
4938
|
Oximetro de Pulso |
PSF 1 |
Luana Bruziguezzi Vilela |
11.866 |
Cadeira escolar infantil amarela |
Esc. Zuleica |
Rubyanna Aparecida Naves Santana Azevedo |
4902 |
Câmera fotográfica digital Cásio |
Secretaria de Obras |
Beline Maciel do Nascimento |
Art. 2º - Fica determinada ao Setor de Patrimônio, a execução das medidas necessárias para a devida baixa dos bens móveis mencionado no artigo 1º no Patrimônio do Município de Carmo da Cachoeira.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 28 de dezembro de 2016.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal