Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6608, 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº. 6.608, de 28 de dezembro de 2016

 

 

Dá baixa de Bens Móveis do Patrimônio Público e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, com base no inciso IX,  do artigo 85, da Lei Orgânica e conforme Comunicação Interna nº 47/2015 do Setor de Patrimônio;

 

DECRETA:

           

 

Art. 1º. Fica determinada a baixa total dos seguintes bens do patrimônio público, objetos estes que não foram localizados na vistoria do ano de 2016:

 

 

Nº PAT.

DESCRIÇÃO DO BEM

LOCAL

RESPONSÁVEL

 

4938

 

Oximetro de Pulso

PSF 1

Luana Bruziguezzi Vilela

11.866

Cadeira escolar infantil amarela

Esc. Zuleica

Rubyanna Aparecida Naves Santana Azevedo

4902

Câmera fotográfica digital Cásio

Secretaria de Obras

Beline Maciel do Nascimento

 

 

 

Art. 2º - Fica determinada ao Setor de Patrimônio, a execução das medidas necessárias para a devida baixa dos bens móveis mencionado no artigo 1º no Patrimônio do Município de Carmo da Cachoeira.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 28 de dezembro de 2016.

 

 

 

Hélcio Antônio Chagas Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6608, 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Código QR
DECRETO Nº 6608, 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia