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DECRETO Nº 6609, 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº. 6.609, de 29 de dezembro de 2016.

 

 

Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Carmo da Cachoeira – REFIS

 

 

Considerando a edição da Lei Municipal nº 2.206, de 28 de abril de 2011.

 

 

Considerando o teor do artigo 2º, § 5, da Lei Municipal nº 2.206, de 28 de abril de 2011.

 

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

           

 

             Art. 1º. – Fica prorrogado o prazo até 31 de dezembro de 2017, para o contribuinte formalizar a opção pelo parcelamento previsto no artigo 1º, da Lei nº 2.206, de 28 de abril de 2011, que deverá ser através de "Termo de Opção", conforme modelo criado pela Fazenda Municipal, a ser firmado pelo contribuinte ou pelo responsável pela pessoa jurídica.

 

                         Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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