PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 6.609, de 29 de dezembro de 2016.
Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Carmo da Cachoeira – REFIS
Considerando a edição da Lei Municipal nº 2.206, de 28 de abril de 2011.
Considerando o teor do artigo 2º, § 5, da Lei Municipal nº 2.206, de 28 de abril de 2011.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica prorrogado o prazo até 31 de dezembro de 2017, para o contribuinte formalizar a opção pelo parcelamento previsto no artigo 1º, da Lei nº 2.206, de 28 de abril de 2011, que deverá ser através de "Termo de Opção", conforme modelo criado pela Fazenda Municipal, a ser firmado pelo contribuinte ou pelo responsável pela pessoa jurídica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2016.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal