DECRETO Nº 4.889/2012
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso II, artigo 3º da Lei Municipal nº 2.243 de 16/12/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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01 |
EDUCAÇÃO BASICA/FUNDEB |
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12 |
EDUCAÇÃO |
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361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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0012 |
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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1.031 |
AMPLIAÇÃO/MELHORAMENTO DE PRÉDIOS E AREAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS |
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4490.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇOES |
R$ 54.706,34 |
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TOTAL |
R$ 54.706,34 |
Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido através do Superávit Financeiro verificado no valor de R$ 54.706,34 (Cinquenta e quatro mil, setecentos e seis reais e trinta e quatro centavos) na Conta do FUNDEB nº 45.278-5 Agência nº 032-9, conforme o disposto no § 5º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 13/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e § 2º do Artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 13 fevereiro de 2012.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal