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PORTARIA Nº 4889, 13 DE JANEIRO DE 2012
Em vigor

DECRETO Nº 4.889/2012

 

 

 

 

 

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providencias.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso II, artigo 3º da Lei Municipal nº 2.243 de 16/12/2011, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL

 

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

01

EDUCAÇÃO BASICA/FUNDEB

 

12

EDUCAÇÃO

 

361

ENSINO FUNDAMENTAL

 

0012

MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

1.031

AMPLIAÇÃO/MELHORAMENTO DE PRÉDIOS E AREAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4490.51.00

OBRAS E INSTALAÇOES

R$ 54.706,34

 

TOTAL

R$ 54.706,34

                                                                      

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido através do Superávit Financeiro verificado no valor de R$ 54.706,34 (Cinquenta e quatro mil, setecentos e seis reais e trinta e quatro centavos) na Conta do FUNDEB nº 45.278-5 Agência nº 032-9, conforme o disposto no § 5º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 13/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e § 2º do Artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07.

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 13 fevereiro de 2012.

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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