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PORTARIA Nº 4880, 03 DE FEVEREIRO DE 2012
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 4.880 B/2012

 

 

 

 

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providencias.

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.243, de 16/12/2011, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

 

                02.00.00  -  PREFEITURA  MUNICIPAL

 

02.09.00  -  SECR.  MUN.DE  CULTURA,  ESPORTE  E  TURISMO

 

02.09.01  -  FUN.  MUN.  DE  PATR.  HIST.  E  CULT.  DE  C.DA  CACHOEIRA/MG

 

13  -  CULTURA

 

392  -  DIFUSAO  CULTURAL

 

0029  -  PROMOCAO  DE  EVENTOS  CULTURAIS

 

1.106  -  TERMINO  DE  CONST.DO  CENTRO  P/EVENTOS  SOCIOS-CULTURAIS

 

4490.51.00  -  OBRAS  E  INSTALACOES

 

02.00.00  -  Recursos  Ordinários                      Valor:  63.503,20

                                          

Total R$63.503,20

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido através do Superávit Financeiro verificado no valor de R$ 63.503,20 (sessenta e três mil, quinhentos e três reais e vinte centavos), na conta 30838-2 Agencia nº 3204-9 – FEX.

 

            

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 03 de fevereiro de 2012.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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